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Ministério Público move ação pública para garantir acesso à educação em escolas estaduais do município de Beruri (AM)

A medida visa assegurar o bom funcionamento das unidades de ensino diante da precariedade infraestrutural

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O Ministério Público do Amazonas (MPAM) informou que, com a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), instaurou ação civil pública (ACP) para exigir do Estado “o cumprimento de seu dever em relação às políticas públicas” e “garantir uma educação de qualidade” na rede estadual de ensino do município de Beruri e assegurar a recuperação da estrutura física das escolas estaduais Gilberto Mestrinho, Euclides Correa Vieira e Getúlio Vargas.

A ação, segundo o MPAM, foi motivada por uma denúncia encaminhada pelo Conselho Tutelar de Beruri, que relatava, inicialmente, a precariedade da infraestrutura da Escola Estadual Professor Gilberto Mestrinho. “Entre os problemas apontados, destacam-se falhas na fiação elétrica, que já ocasionaram a queima de aparelhos de ar-condicionado e lâmpadas, tornando o local insalubre para alunos e professores. A denúncia que deu origem à ação também relata que os estudantes estavam sendo liberados antes do horário devido ao calor extremo provocado pela falta de refrigeração”, informou.

Após inspeções realizadas pela promotora Jarla Ferraz Brito e pela defensora pública Márcia Mileni Silva Miranda, em agosto de 2024, segundo o MPAM, foi constatado que os problemas na escola permaneciam.

Durante visita à Escola Estadual Professor Gilberto Mestrinho, a direção do estabelecimento relatou diversos problemas estruturais, como a falta de lâmpadas, banheiros sem pia e sem porta. Das sete salas de aula, apenas uma possui ar-condicionado. De acordo com a direção da escola, apesar das várias trocas de lâmpadas e aparelhos de ar-condicionado, os itens sempre voltam a queimar, indicando que o problema está na rede elétrica.

Já nas escolas estaduais Euclides Correa Vieira e Getúlio Vargas, os problemas identificados foram, respectivamente, uma reforma que já perdura há aproximadamente quatro anos, fazendo os alunos estudarem em salas improvisadas; além de problemas de iluminação, falta de ar-condicionado, salas alagadas, janelas quebradas e banheiros sem porta.

Multa

Foi determinado que o Estado deve providenciar, de imediato, a correção de todas as falhas encontradas nas escolas, a manutenção da rede elétrica e hidráulica e a troca dos aparelhos de ar-condicionado que não estejam funcionando corretamente. As fontes de recurso e o cronograma de execução das ações de correção devem ser apresentados no prazo de 20 dias.

O descumprimento da medida implica em multa diária no valor de R$ 10 mil. No caso de atraso superior a 30 dias, há possibilidade de bloqueio de bens em valores suficientes para o cumprimento da obrigação.

“Apesar de já ter decisão favorável em sede de tutela antecipada, o Estado não vem cumprindo, motivo pelo qual MP e Defensoria protocolaram essa ação de forma conjunta”, ressaltou a promotora de Justiça Jarla Ferraz Brito, informando que as duas instituições também levaram a situação ao Ministério Público Federal (MPF) em reunião realizada na última sexta-feira (14/02).


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