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Ministério Público Federal acompanha políticas públicas para atendimento obrigatório de pessoas em situação de violência sexual no Amazonas

Vítimas devem ter atendimento imediato e obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Ministério Público Federal(MPF) instaurou Procedimento de Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas (PA-PB) para acompanhar as medidas de prevenção e repressão à violência contra a mulher, com ênfase no controle e a aplicação da Lei do Minuto Seguinte no Estado do Amazonas, especialmente quanto à oferta de atendimento emergencial, integral e multidisciplinar às vítimas de violência sexual. A Lei dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

A Portaria de instauração do Procedimento, assinada pelo procurador da República Igor Jordão Alves, considera as disposições da Lei nº 12.845/2013, especialmente no que determina que os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.

A Lei considera violência sexual qualquer forma de atividade sexual não consentida. E que o atendimento imediato, obrigatório em todos os hospitais integrantes da rede do Sistema Único de Saúde (SUS), compreende os seguintes serviços:

I – diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; I – amparo médico, psicológico e social
imediatos;
III – facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com
informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual;
IV – profilaxia da gravidez;
V – profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST;
VI – coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia;
VII – fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

O procurador determinou que seja oficiado à Secretaria de Saúde do Amazonas (SES), para que, no prazo de 20 dias, informe o cronograma de instalação de Centro Integrado de Atenção à Criança e ao Adolescente vítimas ou testemunhas de violência sexual na capital e nos interiores. E a Controladoria Geral do Município de Carauari para que, também no prazo de 20 dias, que informe pormenorizadamente, quais as ofertas que a unidade hospitalar disponibiliza aos casos atendidos de violência sexual e se há acompanhamento posterior por profissionais habilitados e se conta com serviço de apoio laboratorial, apoio de imagem, de assistência farmacêutica.


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