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Manaus: juíza determina que Prefeitura implemente três novos Conselhos Tutelares na cidade de Manaus

Criação de novas sedes deve ocorrer no prazo de oito meses sob pena de multa mensal de 200 mil reais. Mesma decisão determina inúmeras providências para otimizar Conselhos já existentes.

A juíza titular do Juizado da Infância e Juventude Cível, Rebeca de Mendonça Lima, determinou que a Prefeitura de Manaus crie e estruture, no prazo máximo de oito meses, três novas sedes de Conselhos Tutelares na capital amazonense. A decisão atende à Ação Civil Pública (nº 0642826-11.2017.8.04.0001) e determina inúmeras outras providências para que as atividades dos conselhos tutelares existentes sejam otimizadas.

Juíza RebecaA magistrada aponta que a determinação impele o Município a responder aos anseios da população e atenta para o que exige resolução do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda). “Diferente do que alega (nos autos) o requerido (Município), a resolução nº 75 do Conanda foi atualizada pela 139/2010, que em seu art. 3º § 1º consta que deveria ser criado um Conselho Tutelar para cada cem mil habitantes (…) Consoante previsão legal, o Município não tem discricionariedade (escolha), mas obrigação em adequar a realidade da população atual da cidade”, diz a juíza Rebeca de Mendonça Lima.

O descumprimento à decisão judicial acarretará em multa mensal de 200 mil reais ao Município.

A criação de três novas sedes de Conselhos Tutelares, conforme a decisão judicial, deve ser acompanhada da estruturação destes espaços, com material e pessoal necessários para seu regular funcionamento e, também, da realização de eleições unificadas para a escolha dos novos conselheiros destas unidades.

Funcionamento ininterrupto

Na mesma decisão a juíza Rebeca de Mendonça Lima determina que os conselhos tutelares existentes na capital devem atender à população de forma permanente e ininterrupta, inclusive nos feriados e finais de semana, das 8h às 18h.

A ordem judicial exige ainda que a Prefeitura estabeleça, no prazo de 60 dias, plantões presenciais nos finais de semana, com no mínimo, um conselheiro tutelar por sede de Conselho, das 8h às 12h e de 14h às 18h para atendimento às situações de urgência.

Ordena, também, que seja efetivamente realizado atendimento, no mesmo dia, a todos os usuários que se dirigirem aos Conselhos, sendo a primeira vez ou não, ainda que o conselheiro responsável pelo caso apresentando pelos demandantes esteja ausente por qualquer motivo.

Estabelece, com o mesmo objetivo, que o Município lote, no prazo de 30 dias, no mínimo dois recepcionistas para cada conselho tutelar, no sentido de trabalhar inclusive nos finais de semana.
Jornada laboral mínima

A juíza Rebeca de Mendonça Lima também determinou que seja estabelecida jornada laboral mínima de 8 horas diárias, em relação a cada membro de conselho tutelar, durante os dias úteis, em carga horária que deve ser cumprida dentro do intervalo compreendido entre 8h e 18h.

Ordena que sejam mantidos, nos conselhos, livros atualizados acerca de todas diligências externas de cada conselheiro tutelar, devendo constar informações como: hora de saída, retorno, motivo do atendimento ou atividade, nome da criança ou adolescente e familiar, número do procedimento no conselho tutelar, bem como dar conhecimento ao colegiado nas reuniões semanais dos conselhos tutelares, como forma de preservar o controle administrativo e possibilitar fiscalizações das atividades.

Determina, ainda, que a Prefeitura implemente e faça funcionar, no prazo de 120 dias (4 meses) o programa Sipia (Sistema de Informações para Infância e Adolescência) com o intuito de possibilitar a coleta de dados referentes às demandas sociais deste público.

Conforme consta na Ação Civil Pública, a demanda foi iniciada “a partir de notícias de que alguns conselheiros nunca estavam na Sede do Conselho Tutelar para atender regularmente a população que os procuravam, ocasião em que várias falhas no controle e atuação desses Conselhos foi constatada”, apontou o Ministério Público Estadual.

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