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Justiça determina medidas para o cumprimento de sentença sobre restauração de imóveis em área do Centro de Manaus

A decisão dá prosseguimento a dispositivo de sentença que transitou em julgado em 2022 e que já havia determinado a reforma/restauração dos imóveis tombados daquela área.

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) informou que o juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, proferiu decisão no processo n.º 0061244-57.2010.8.04.0012, que trata do cumprimento de sentença da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas para garantir a restauração dos imóveis tombados, localizados na rua Marechal Deodoro (no trecho compreendido entre as ruas Sete de Setembro e Marquês de Santa Cruz, inclusive aqueles localizados nos respectivos cruzamentos com as vias interceptantes), no Centro Histórico da capital.

Datada de 3 de outubro deste ano, a decisão dá prosseguimento a dispositivo de sentença que transitou em julgado em 2022 e que já havia determinado a reforma/restauração dos imóveis tombados daquela área.

Na deliberação atual, o magistrado estabeleceu novas diretrizes e prazos para a execução da sentença. Foi determinado que o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan/AM) apresentem, em até 45 dias, informações atualizadas sobre os imóveis que atenderam às normas de tombamento e sobre os projetos de restauração protocolados. Também foi determinada a notificação dos vendedores ambulantes da área para garantir condições adequadas à execução das obras.

O juiz indeferiu pedidos de exclusão feitos por alguns dos réus e reforçou que todos os imóveis localizados entre as ruas Sete de Setembro e Marquês de Santa Cruz estão sujeitos às normas de preservação definidas em legislações municipal e federal.

O magistrado fundamentou a decisão na teoria do processo estrutural, por se tratar de um “problema de desorganização estrutural que exige uma intervenção reorganizadora e duradoura”, e citou o art. 139, IV, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas necessárias para garantir o cumprimento das decisões judiciais.

A decisão reafirma o caráter coletivo da tutela e a responsabilidade compartilhada dos órgãos públicos e proprietários em preservar o patrimônio histórico e cultural de Manaus.


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