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Governo do AM já dispensou ou não exigiu licitação para compras de R$ 780 milhões, aponta E-Compras

O valor significa 30,66%, ou quase 1 de cada 3 reais, dos R$ 2,54 bilhões registrados no site do Estado.

O Governo do Amazonas dispensou ou não exigiu licitação para compras de serviços e produtos no valor R$ 780,8 milhões este ano, de acordo com os números do site oficial E-Compras, nesta segunda-feira (11/07). O valor significa 30,66%, ou quase 1 de cada 3 reais, dos R$ 2,54 bilhões registrados (adjudicados, comprometidos) no site do Estado em 2022.


De acordo com o E-Compras, foram adjudicados R$ 606,7 milhões (23,82%) por dispensas de licitação, R$ 174,1 milhões (6,84%) por inexigibilidade e, a maior parte, R$ 1,34 bilhão (52, 69%), por Pregão Eletrônico.

No ano passado, até o dia 21 de dezembro, o E-Compras registrou R$ 446,2 milhões (12,84% do total) por dispensa de licitação e R$ 75,7 Milhões (2,18%) por inexigibilidade.

Também no final do ano passado, os deputados estaduais Dermilson Chagas (Republicanos) e Wilker Barreto (Cidadania), da bancada de oposição ao governo do Amazonas, criticaram o governador Wilson Lima (UB) e a Assembleia Legislativa, pela aprovação da legislação que prorroga o estado de calamidade pública no Amazonas por mais 90 dias, em função da pandemia da Covid-19.

Dermilson Chagas disse que o Governo do Amazonas queria ter a autorização para continuar realizando dispensa de licitações e poder manusear os recursos públicos de acordo com as suas necessidades políticas e não conforme as necessidades das áreas da Segurança Pública, Educação e Saúde.

Wilker Barreto disse que a calamidade pública permite ao governo comprar do jeito que quiser, sem licitar. E relembrou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 20 de setembro, que tornou réu o governador do Estado, Wilson Lima, após aceitar a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra o gestor, pela compra superfaturada de respiradores inadequados durante a pandemia. Lima foi acusado pelos crimes de dispensa irregular de licitação, fraude a procedimento licitatório, peculato, liderança em organização criminosa e embaraço às investigações.

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