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AM: projeto para disposição de servidores da SSP estende benefícios a parlamentares policiais

O projeto de lei “objetiva regular, no âmbito do Estatuto dos policiais civis, a disposição de servidores policiais civis do do Amazonas para a representação parlamentar”.

Deputados vão debater sobre a pandemia no Amazonas (Foto: Danilo Mello/Aleam)

O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC) enviou para a Assembleia Legislativa do Estado (ALE) um projeto de lei que abre a possibilidade de policiais civis eleitos acumularem salários e as vantagens da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e seus vencimentos nas casas legislativas municipais, estadual e federais.

O projeto, proposto pelo então delegado-geral de polícia em exercício, Orlando Amaral, altera o Artigo 34 da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994 (Estatuto do Policial Civil) e trata da disposição dos servidores da Polícia Civil para assumir cargo de agente político. O agente político é o detentor de cargo eletivo, além de cargos de ministros de Estado e de secretários estaduais.

Na apresentação, o governador argumenta que o projeto de lei “objetiva regular, no âmbito do Estatuto dos policiais civis, a disposição de servidores policiais civis do do Amazonas para a representação parlamentar federal do Estado, para o Poder Legislativo Estadual e Municipal, para o Poder Judiciário Federal e Estadual, para o Ministério Público Federal e Estadual, para o Tribunal de Contas da União e do Estado do Amazonas, para as Prefeituras Municipais do Estado do Amazonas e para outros órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, de outros Estados e do Distrito Federal, bem como para os demais Órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual”.

O projeto estabelece que, “em se tratando de disposição (de policiais) ao assumir cargo de agente político (…), o ato concessivo será editado (…) permanecendo para a Polícia Civil o ônus do pagamento de toda a remuneração bruta e demais encargos sociais do servidor e patronal”, “incluindo gratificação de exercício policial e demais parcelas remuneratórias, acrescida da gratificação do cargo ou função de confiança na folha do órgão” cessionário

E que os servidores policiais civis à disposição, “bem como aqueles à disposição da representação parlamentar”, “serão considerados no exercício de atividade policial ou de interesse policial, devendo ter seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, inclusive para as formas de promoção por merecimento e antiguidade”.

O projeto irá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJR) para análise de admissibilidade, segue às comissões temáticas para, por fim, caso aprovada, ser votada em sessão plenária.

Deputados da SSP defendem

A deputada Alessandra Campelo (MDB), que é vice-presidente da ALE e servidora concursada da Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP) defendeu o projeto. Segundo ela, é comum o acúmulo de cargos por servidor. Para ele, o projeto regulamenta uma situação que já existe, de policiais à disposição. Para ela, não se pode privar os policiais do direito.

Para a deputada, a questão dos eleitos é definida pela Constituição. Ela disse que o projeto não trata especificamente de cargo eletivo, que a lei é para o policial à disposição não perder tudo e que não é todo mundo que vai receber dobrado.

“Li a mensagem do governo e observei que visa conferir isonomia às polícias em casos de exercício de cargos comissionados, dando a esses servidores o mesmo tratamento que o governo dá a todos os servidores das demais esferas da administração pública. É uma regulamentação que trata dos cargos comissionados. O cargo de deputado, pela própria Constituição, não tem remuneração acumulável. A matéria irá para a CCJR para análise de admissibilidade, segue às comissões temáticas para, por fim, caso aprovada, ser votada em sessão plenária.

O deputado estadual Delegado Péricles (PSL), servidor da Polícia Civil do Amazonas, disse que leu Li a mensagem do governo e observou “que visa conferir isonomia às polícias em casos de exercício de cargos comissionados, dando a esses servidores o mesmo tratamento que o governo dá a todos os servidores das demais esferas da administração pública”.

O deputado disse que o projeto trata dos cargos comissionados e que “o cargo de deputado, pela própria Constituição, não tem remuneração acumulável”.

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