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Afastamentos do trabalho: Brasil registra mais de 4,1 milhões de auxílios-doença e atinge maior nível em cinco anos

Dados do Ministério da Previdência apontam dores nas costas e transtornos mentais entre as principais causas de concessões de auxílio-doença.

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O afastamento do trabalho está apresentando uma alta no Brasil. Em 2025, o Ministério da Previdência Social (MPS) concedeu 4.126.110 benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Este é o maior número dos últimos cinco anos. Na comparação com 2024, houve um aumento de 15,19% em relação aos 3.582.033 de concessões feitas em 2024.

A maior parte dos afastamentos (94,5%) foi classificada como previdenciária, quando a incapacidade não tem relação direta com o trabalho. Já os benefícios acidentários, concedidos quando o problema de saúde está ligado às condições laborais, corresponderam a 5,5% do total.

Dados obtidos pelo g1 mostram que a dorsalgia (dor nas costas) foi a principal causa de afastamento em 2025, com 237.113 benefícios concedidos. Em seguida aparecem os transtornos de discos intervertebrais, como hérnia de disco (208.727 concessões), e as fraturas de perna e tornozelo, responsáveis por 179.743 afastamentos.

Os transtornos mentais também ganharam peso entre os motivos de concessão. Em 2025, 166.489 benefícios foram concedidos por problemas psicológicos. Em apenas dois anos, esse número mais que dobrou: em 2023, eram 80.276 afastamentos.

Entre os transtornos mentais, a depressão lidera, com 166.489 concessões, seguida pela ansiedade, que motivou 126.608 benefícios.

Segundo o Ministério da Previdência Social, o crescimento no número de auxílios está associado a fatores como o aumento de segurados elegíveis, melhorias nos processos de concessão e ações para enfrentamento da fila de espera.

Prazo do Atestmed foi ampliado temporariamente

Em dezembro, o ministério ampliou, de forma temporária, o prazo máximo do benefício concedido via Atestmed, sistema que permite a análise de atestados e laudos médicos pela internet, sem necessidade de perícia presencial.

Em portaria conjunta com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o prazo máximo foi estendido para 60 dias, por um período de 120 dias, contados a partir da publicação da norma no Diário Oficial da União, em 8 de dezembro.

O INSS considera o tempo total de uso do benefício, mesmo quando os períodos não são consecutivos. Assim, se o segurado receber o auxílio por 30 dias, retornar ao trabalho e depois solicitar novamente por mais 30 dias, os períodos são somados, atingindo o limite de 60 dias permitido pelo Atestmed.

Após esse prazo, o limite volta a ser de 30 dias, e novos pedidos deverão ser feitos obrigatoriamente por perícia médica presencial.

Criado em 2024, o Atestmed foi uma aposta do governo para agilizar a concessão de benefícios e reduzir filas no INSS. A mudança atual também faz parte da estratégia de contenção de gastos da Previdência Social.

Regras do auxílio-doença

Para ter direito ao benefício, é necessário:

Estar contribuindo regularmente ao INSS ou ainda manter a qualidade de segurado;

Ter, no mínimo, 12 contribuições mensais.

Essa carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou quando a incapacidade decorre de doença grave prevista em lei.

Entre as enfermidades consideradas graves estão, por exemplo: tuberculose ativa, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia grave, hepatopatia grave, Aids, entre outras.

No caso de trabalhadores com carteira assinada, o auxílio-doença passa a ser pago a partir do 16º dia de afastamento. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador.

Já os demais segurados — como trabalhadores domésticos, avulsos e contribuintes individuais — devem solicitar o benefício desde o início da incapacidade.

Como é o cálculo do benefício

O valor correspondente a 91% dos salários de contribuição do segurado (e não pode ser inferior a um salário mínimo).

Somam-se todos os salários de contribuição e obtém-se uma média

Sobre essa média, aplica-se o percentual de 91%

O valor final não pode ser maior do que a média dos últimos 12 salários de contribuição

O resultado é o valor do auxílio-doença que a pessoa vai receber

Como solicitar o benefício

O pedido do benefício pode ser feito pela central telefônica 135. O jeito mais prático, porém, é utilizar o Meu INSS:

Acesse o endereço meu.inss.gov.br/#/login ou o aplicativo Meu INSS (é preciso ter conta no portal Gov.br)

Informe CPF e senha

Vá para “Do que você precisa?”

Digite “Benefício por incapacidade”

Escolha a opção “Pedir novo benefício”

Avance conforme as orientações

do, por exemplo, recebeu o benefício por incapacidade temporária via análise documental por 30 dias e, após retornar ao trabalho, voltou a solicitar o auxílio por mais 30 dias. Nessa situação, o INSS soma os dois períodos, totalizando os 60 dias permitidos por meio desse sistema.

A ampliação desse período vai durar 120 dias contados a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União, no dia 8 de dezembro.


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