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Suprema Corte dos EUA barra tentativa de Trump de restringir cidadania por nascimento
Decreto emitido por Trump em primeiro dia de segundo mandato buscava restringir direito garantido há mais de 150 anos.
Em uma das determinações mais aguardadas da Presidência do americano Donald Trump, a Suprema Corte dos Estados Unidos rejeitou a tentativa do republicano de restringir a cidadania automática para crianças nascidas no país. A decisão, vista amplamente como um importante teste na inédita ampliação do poder presidencial defendida por Trump em seu segundo mandato, mantém um precedente de 150 anos consagrado na Constituição.
— Posso dizer que estou muito decepcionado com esse resultado. Acho que ele impõe desafios sérios ao país daqui para frente, e vamos lidar com isso no Congresso — afirmou o presidente da Câmara dos Representantes, o republicano Mike Johnson, que reagiu em tempo real às decisões enquanto concedia uma entrevista coletiva.
O senador republicano Eric Schmitt, do Missouri, classificou a decisão da Suprema Corte sobre a cidadania por nascimento como “errada, perigosa e desastrosa para a soberania americana”. No X, ele criticou a maioria formada no julgamento, incluindo o que chamou de “conservadores fracos”.
Schmitt acrescentou que o Congresso poderá precisar agir para restringir a cidadania por nascimento após a decisão da Corte.
“Anunciarei em breve uma proposta de emenda à Constituição para restaurar o vínculo sagrado entre os cidadãos americanos e seu governo”, escreveu o senador, indicando que a emenda “garantirá que a cidadania volte a refletir lealdade, permanência e pertencimento à nação”.
Por sua vez, a Liga dos Cidadãos Latino-Americanos Unidos (Lulac, na sigla em inglês), maior organização de defesa dos direitos civis da comunidade latina nos Estados Unidos, comemorou a decisão. Em nota, o presidente do órgão, Roman Palomares, afirmou que a medida “confirma
uma verdade pela qual gerações de americanos viveram: uma criança nascida neste solo é cidadã desta nação”. A Lulac foi uma das autoras da ação judicial sobre cidadania por nascimento.
Cidadania por nascimento é o princípio segundo o qual a criança se torna automaticamente cidadã do país em que nasce, independentemente do status migratório de seus pais. O conceito reflete o princípio jus soli (“direito do solo”), que concede cidadania exclusivamente com base no local
de nascimento. É diferente do princípio jus sanguinis (“direito de sangue”), pelo qual a cidadania é determinada pelos pais da criança.
Incorporada à Constituição em 1868, a 14ª Emenda tinha originalmente o objetivo de conceder cidadania às pessoas anteriormente escravizadas que nasceram nos EUA, após a Guerra Civil Americana. O texto diz: “Todos os nascidos ou naturalizados nos Estados Unidos, e sujeitos à sua jurisdição, são cidadãos dos Estados Unidos”. Em 1940, o Congresso incorporou essa mesma redação à legislação federal sobre cidadania.
Decreto de Trump
No primeiro dia de seu segundo mandato, no entanto, Trump assinou um decreto determinando que agências federais restringissem a cidadania por nascimento, negando esse direito a crianças cujos pais estejam no país ilegalmente ou com vistos temporários. A medida foi imediatamente
contestada na Justiça e bloqueada por tribunais de instâncias inferiores, enquanto o governo Trump pediu que a corte interviesse e declarasse a ordem compatível com a Constituição.
O principal ponto de disputa girou em torno da expressão “sujeitos à sua jurisdição”, presente na 14ª Emenda. Trump argumenta que a cláusula significa que a emenda exclui filhos de pessoas que não estejam no país de forma permanente ou legal, enquanto a União Americana pelas Liberdades Civis (Aclu) sustenta que a expressão se refere à presença dos nascidas em solo americano, e não no status migratório de seus pais.
Trump afirma que a cidadania por nascimento é uma “fraude” que permite que estrangeiros ricos e imigrantes sem documentação explorem o sistema, prejudicando contribuintes americanos ao garantir assistência financeira aos filhos de pessoas em situação irregular. A ACLU, por outro lado, argumenta que acabar com essa prática criaria uma “subclasse permanente de pessoas nascidas nos Estados Unidos”.
Impactos da medida
Com poucas exceções, todos os bebês nascidos em solo americano hoje tornam-se cidadãos dos EUA. Para cerca de 3,6 milhões de crianças que nascem todos os anos no país, a certidão de nascimento é suficiente para obter números da Previdência Social, passaportes e benefícios destinados à
primeira infância. Na vida adulta, ela também é reconhecida como prova de cidadania para fins como registro eleitoral e emprego.
Caso fosse aprovada, segundo o Migration Policy Institute, cerca de 255 mil crianças nascidas todos os anos de pais estrangeiros perderiam o direito ao status legal previsto. Algumas poderiam enfrentar dificuldades para comprovar cidadania em outro país, tornando-se, na prática, apátridas. A ausência de status legal também poderia fazer com que alguns recémnascidos se tornassem imediatamente passíveis de deportação.
Defensores dos direitos dos imigrantes alertam para um “pesadelo burocrático” para todos os pais de recém-nascidos, embora crianças de famílias de baixa renda estejam particularmente expostas ao risco de não conseguir atendimento de saúde ou programas de assistência alimentar, afirmam. A certidão de nascimento deixaria de ser suficiente para qualquer criança, inclusive filhos de cidadão americanos.
Trump já afirmou que o decreto não teria efeito retroativo e se aplicaria apenas a bebês nascidos após sua entrada em vigor. No entanto, alguns especialistas temem que qualquer fundamentação jurídica que validasse a nova interpretação da 14ª Emenda possa, no futuro, servir de base para que outro governo tente retirar a cidadania de determinadas pessoas.
Tradição americana
A cidadania por nascimento faz parte da tradição americana e foi reiteradamente confirmada por tribunais e legisladores durante mais de um século: no passado, a própria Suprema Corte rejeitou argumentos semelhantes aos apresentados por Trump. Em 1898, na histórica decisão Wong Kim Ark v. United States, que tratava da situação jurídica de crianças nascidas de pais estrangeiros, o juiz Horace Gray escreveu:
“A [14ª] Emenda, em palavras claras e com intenção manifesta, inclui os filhos nascidos, dentro do território dos EUA, de todas as demais pessoas, independentemente de raça ou cor, domiciliadas nos EUA”.
Em abril, durante a sustentação oral do caso, os ministros da Suprema Corte demonstraram ceticismo em relação à tentativa de Trump de extinguir a cidadania por nascimento. Na ocasião, a juíza Elena Kagan disse que o governo buscava desfazer uma tradição jurídica que remonta ao
direito consuetudinário inglês, acrescentando que a 14ª Emenda aceitou “essa tradição” sem tentar “impor qualquer limitação a ela”.
Segundo dados do Pew Research Center, pelo menos outros 32 países têm leis de cidadania semelhantes às dos EUA, incluindo Brasil, Canadá, Argentina e México. Países europeus, por sua vez, historicamente adotam critérios mais restritivos para concessão da cidadania. França, Grécia e Espanha concedem a cidadania ao nascimento apenas a crianças cujos pais também nasceram nesses países. Austrália, Alemanha e Reino Unido concedem cidadania a qualquer criança nascida de um residente legal.
Vitórias do governo
Na semana passada, a Suprema Corte havia concedido duas vitórias ao governo Trump. Primeiro, o órgão autorizou que a administração encerrasse proteções humanitárias que permitiam centenas de milhares de haitianos e sírios viver e trabalhar legalmente no país. Depois, decidiu que o
governo pode barrar migrantes que buscam asilo na fronteira com o México, impedindo fisicamente que eles entrem em território americano enquanto procuram proteção contra perseguições.
O governo havia solicitado à Corte autorização para restabelecer uma política adotada pela primeira vez em 2016 como parte da ofensiva migratória de Trump. Sob a política de bloqueio na fronteira, o governo impedia que solicitantes de asilo pisassem em solo americano, onde a
legislação lhes garantia o direito de solicitar asilo e receber proteção.
A lei em questão estabelece que qualquer estrangeiro que esteja “fisicamente presente nos EUA” pode solicitar asilo. Em decisão por 6 votos a 3, no entanto, a Corte concluiu que estrangeiros precisam cruzar completamente a fronteira para adquirir o direito de asilo, afirmando que
migrantes que permanecem em território mexicano não “chegam” aos EUA ao apenas “tentar, sem sucesso, colocar os pés neste país”.
Em outra decisão, também por 6 votos a 3, a Corte respaldou uma medida do governo Trump para retirar as proteções contra deportação de cerca de 350 mil haitianos e 6 mil sírios, além de beneficiários de cerca de uma dúzia de outros países. O republicano tem buscado encerrar o chamado Status de Proteção Temporária (TPS) como parte de sua política mais ampla de repressão à imigração.
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