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Mercosul-UE: Brasileiro não poderá mais vender presunto parma e conhaque

Sul-americanos até poderão produzir estes itens, mas não tem autorização para utilizar estes nomes na hora venda.

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O acordo entre Mercosul e UE (União Europeia), que será assinado no sábado (17), protegerá 575 produtos tradicionais e conhecidos originalmente pela região em que são fabricados. Assim, os sul-americanos não poderão mais comercializar itens como o “presunto parma” e “conhaque”.

O Mercosul até poderá produzir estes itens, mas não tem autorização para utilizar estes nomes na hora venda. Só poderão levar estes títulos o presunto produzido na cidade italiana de Parma e a bebida fabricada na cidade francesa de Cognac.

São outros exemplos a mortadela bolonha (italiana), o salame milano (italiano), o queijo manchego (espanhol) e o destilado como xerez (espanhol). A maioria das proibições começa logo após a ratificação do acordo, mas itens como a mortadela bolonha e o conhaque ainda podem ser comercializados por alguns anos em uma “regra de transição”.

Não é permitido nem mesmo usar formas traduzidas ou acompanhadas de expressões como “tipo” ou “estilo”. Isso significa que um produtor que use indevidamente denominações parma ou champanhe corre o risco de ter suas mercadorias banidas do mercado brasileiro.

O bloco sul-americano listou no acordo 222 determinações geográfica, constando, por exemplo, o salame de Tandil (argentino). Nesta relação, há 37 indicações brasileiras, incluindo a cachaça e o queijo da canastra.

A União Europeia tinha cerca de 3.500 indicações geográficas até 2017, mostrou estudo publicado pela própria Comissão Europeia. Naquele ano, as vendas destes produtos somaram quase US$ 80 bilhões, sendo que mais de 20% disso diz respeito a exportações para fora do bloco.

Este mesmo estudo indica que itens europeus com origem determinada custam, em média, o dobro em relação àqueles que são similares e sem indicação geográfica. No caso dos vinhos, os preços chegam a ser 2,85% mais altos no caso dos vinhos; 2,52% para os destilados; e 1,5% para produtos agrícolas.

Gorgonzola é exceção

O Mercosul conseguiu, no entanto, negociar listas de “exceções” junto ao bloco europeu. Uma delas vale para sete itens no Brasil: queijos gorgonzola, parmesão (italiano), grana padano (italiano), gruyère (suiço), fontina (italiano) e bebidas destiladas steinhäger (alemã) e genever (holandesa).

Aqueles que já produziam estas iguarias continuamente antes do acordo serão autorizados a utilizar os termos. A condição é de que as embalagens não contenham referências à origem do produto europeu, como bandeiras ou imagens, e de que a fonte do nome da marca brasileira seja substancialmente maior que a utilizada para a indicação geográfica.

Em resumo: para os produtores de queijo gorgonzola, a palavra “gorgonzola” na embalagem deve ser menor que o nome da marca, a fim de evitar ambiguidades que levem o consumidor a acreditar que está comprando um queijo produzido na cidade de Gorgonzola. O mesmo vale para as oito demais exceções.


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