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Manaus

Promotor recomenda à prefeitura retomar imóvel de Casinha da Saúde

O inquérito civil que tem como investigados servidores da área de Patrimônio da Semsa, desde o ano de 2014, até o momento constatou o abandono do imóvel.

O promotor de Justiça Ronaldo Andrade, da 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público do Amazonas (MP-AM) recomendou ao secretário municipal de Saúde a imediata ocupação do imóvel pertencente à Prefeitura de Manaus localizado á Rua Santa Fé, n.º 299, bairro Campo Dourado, que sediava uma Casinha da Saúde da Família; ou sua cessão formal a outro órgão interessado, preferencialmente integrante da estrutura organizacional do município, “vez que há órgão interessado no imóvel”, como o Conselho Municipal de Saúde (CMS).

De acordo com o inquérito civil 040.2017.000443 que tem como investigados secretários da Saúde e servidores da área de Patrimônio da Semsa, desde o ano de 2014, apuração realizada até o momento constatou o abandono do imóvel, levando a sua ocupação por particulares. O promotor informa que a Semsa informou que desde 2014 já havia tomado conhecimento da invasão, e que vistoria técnica atestou que o imóvel encontrava-se em bom estado de conservação.

A Portaria considerando que o abandono e consequente ocupação do imóvel público por particulares, sujeitando-o a eventual depredação, importa em omissão do Poder Público passível de ensejar perda patrimonial e dilapidação de bem imóvel da Prefeitura de Manaus,e caracteriza-se como ato de improbidade administrativa.

O promotor observa, na recomendação, que a inobservância ou ausência de resposta justificada por parte da prefeitura poderá constituir em mora os destinatários quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, “mormente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude e caracterizar o dolo, a má-fé”.

A recomendação não encerra o Inquérito Civil nº040.2017.000443, e é expedida sem prejuízo de eventuais ações de improbidade pelos atos ímprobos eventualmente já praticados, bem como das ações visando o ressarcimento dos danos eventualmente causados aos Erários Estadual e Municipal, informa o promotor.

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