Manaus
Presidente do TCE-AM indefere liminar do MPC-AM sobre Fundeb da Prefeitura de Manaus
Conselheira entendeu que qualquer análise realizada no momento “adentraria o mérito do processo, de modo a extrapolar a competência desta Presidência”.
A presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Lins Amazonas, indeferiu pedido de Medida Cautelar proposta pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC-AM) para a Secretaria Municipal de Educação de Manaus (Semed) exibir e disponibilizar no portal de transparência, todas as informações e demonstrativos contábeis e da movimentação e gerenciamento de recursos do d exercício de 2023.
A conselheira entendeu que qualquer análise realizada no momento “adentraria o mérito do processo, de modo a extrapolar a competência desta Presidência”. Os autos tratam de Representação com pedido de medida cautelar interposta pelo MPC-AM, por meio do procurador Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, em desfavor Semed, “com o objetivo de apurar ilegalidade por falta de transparência assim como possível episódio de má-gestão dos recursos do Fundeb no exercício de 2023”.
O procurador solicitou a concessão de medida cautelar no sentido de fixar prazo de cinco dias à Semed para exibir ao TCE-AM e disponibilizar no portal de transparência, ainda que em versão preliminar, todas as informações e demonstrativos contábeis e financeiros (do sistema de gestão financeira municipal), relativos à movimentação e gerenciamento de recursos do FUNDEB do exercício de 2023, até a data de expedição da ordem.
Em decisão anterior a presidência do TCE-A, em atendimento aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, acautelou-se quanto ao pedido de medida cautelar, determinando a concessão de prazo de cinco dias úteis, para que a Semed se manifestasse quanto aos fatos.
O MPC-AM citou a nota oficial divulgada pela titular da Semed, que atribui à diminuição de repasses do fundo nacional o motivo para não ter liberado abono aos servidores da educação no final de exercício de 2023, em detrimento de expectativas considerando a prática nesse sentido nos dois exercícios imediatamente anteriores, sendo estes 2021 e 2022.
“Entretanto, apesar de sua declaração, a imprensa levantou suspeitas a respeito da boa-gestão dos ativos do fundo, tendo em vista que, a partir de dados públicos da Administração Federal, o valor repassado no ano de 2023 seria 15% superior ao do ano de 2021, quando houve sobra de recursos e distribuição de abono, e somente 2,6% inferior ao repassado no ano de 2022”, diz a decisão.
A partir desta controvérsia, o MPC-AM diz que recorreu ao Portal de Transparência municipal, mas não obteve êxito, afirmando que a página foi atualizada pela última vez em 13/10/2021, caracterizando grave ilicitude de gestão fiscal, por omissão de transparência pública ativa.
A Semed argumentou que todos os dados orçamentários e financeiros dos recursos do Fundeb estão disponibilizados no portal da transparência municipal, no endereço eletrônico transparencia.manaus.am.gov.br, nas abas de receitas e despesas. E destacou que, “com o objetivo de aumentar o nível de transparência e do controle social da utilização desses recursos, a gestão do Prefeito David Almeida disponibilizou um portal específico para o Fundeb, sendo este disponibilizado por meio do endereço eletrônico fundeb-transparencia.manaus.am.gov.br.”
A Semed mencionou, ainda, que no endereço eletrônico www.fnde.gov.br/siope, o Governo Federal disponibiliza o portal do Fundeb “com todas as informações legais necessárias para a transparência e o controle social”. “Além disso, a Prefeitura de Manaus presta informações acerca da execução orçamentária do Fundeb, uma vez que não foram especificadas quais seriam as indicações de má-gestão, por meio da qual esta atribui à diminuição de repasses do fundo nacional o motivo para a Semed não ter liberado abono aos servidores da educação neste final de exercício, em detrimento de expectativas considerando a prática nesse sentido nos dois exercícios imediatamente anteriores, sendo estes 2021 e 2022”.
A Semed também informou que, “apesar do cenário adverso da arrecadação do Fundeb, com queda nominal de 1,2% em relação ao ano anterior, considerando ainda a concessão da data-base de 2023, o chamamento de novos profissionais da educação (concursados e temporários), pagamento das progressões funcionais, foi possível alcançar todos os indicadores legais do Fundo, em especial a aplicação de R$ 967,3 milhões, ou 72,20% dos recursos, na remuneração dos profissionais de educação”.
“Desse modo, entendo que qualquer análise realizada adentraria o mérito do presente processo, de modo a extrapolar a competência desta Presidência, sendo esta a de análise do pedido de medida cautelar, nos termos da Portaria 877/2023, com republicação no dia 20 de dezembro de 2023. 22. Pelo exposto, com fulcro na Resolução nº 03/2012 e no Regimento Interno do TCE/AM indefiro o pedido de medida cautelar proposto pelo Ministério Público de Contas – MPC em desfavor da Secretaria Municipal de Educação”, decidiu a conselheira, encaminhando os autos em caráter de urgência para instrução ordinária.
Em dezembro, professores da rede pública de ensino municipal de Manaus se manifestaram em frente a sede da Prefeitura de Manaus, pedindo o pagamento do abono do Fundeb. De acordo com a classe, eles não foram avisados anteriormente que não receberiam o abono do Fundeb.
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