Manaus
Prefeito David revoga decreto e autoriza licenças para realização de eventos em Manaus
Agora, estão permitidos eventos sociais de qualquer natureza em ruas ou espaços públicos administrados pelo município, cujos controle de acesso e de público seja de difícil averiguação
Depois de suspender as concessões de licenças e autorizações municipais para realização de eventos com cobrança de ingresso na capital amazonense, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), voltou atrás da decisão e revogou o próprio decreto de nº 5.801, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 10 de maio.
Na edição do DOM do dia 12 de maio, de nº 5.802, o prefeito David permite as licenças para a realização de eventos em Manaus, inclusive, com a cobrança de ingresso. “Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 5.081, de 10 de maio de 2021, que dispõe sobre a suspensão temporária de concessão de licenças e autorizações municipais para realização de eventos com cobrança de ingresso no âmbito do Município de Manaus. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação”, pontuou o prefeito na publicação do ato legal.
No último dia 10, o prefeito David Almeida, ao suspender as licenças justificou que a medida era para proteger a população. “Todas as medidas na nossa gestão priorizam a saúde e o bem-estar da população neste momento. O Comitê Intersetorial de Enfrentamento e Combate à Covid-19 tem avaliado e decidido a partir dos números da doença em Manaus. Qualquer mudança na situação epidemiológica no município nos fará reavaliar as decisões anteriormente tomadas”, explicou o prefeito David Almeida.
Conforme a prefeitura, a medida suspensa pelo prefeito considerava, entre outros atos, o Decreto do Estado n° 43.791, de 30 de abril de 2021, que dispõe sobre a restrição parcial e temporária de circulação de pessoas em todos os municípios amazonenses, por conta do risco de contaminação pelo novo coronavírus.
Pelo decreto municipal publicado no dia 10, ficava permitido, até o próximo dia 17, o licenciamento de eventos sociais que atendam, cumulativamente, a limitação máxima de cem pessoas, com horário limite de encerramento às 23h; redução da ocupação do espaço em, pelo menos, 50%; vedação de cobrança, direta e indireta, de ingressos para entrada; proibição de funcionamento de pista de dança; e observância dos protocolos de biossegurança.
Estavam vedados, ainda, eventos sociais de qualquer natureza em ruas ou espaços públicos administrados pelo município, cujos controle de acesso e de público seja de difícil averiguação.
Pela publicação do dia 10 de maior também estavam revogadas por igual período as licenças e autorizações de eventos já emitidas anteriormente pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
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