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Manaus

Manaus: candidatos a prefeito poderão gastar cerca de R$ 10 milhões no 1º turno, prevê lei

A Câmara dos Deputados aprovou para 2020 o uso de limites de gastos da campanha de 2016, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA. A proposta seguirá para o Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 4121/19, que prevê o uso de limites de gastos da campanha de 2016, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)  apurado pelo IBGE para as eleições municipais de 2020. A proposta seguirá para o Senado. Mantido o projeto, os candidatos a prefeito de Manaus no ano que vem poderão gastar mais de R$ 10 milhões no primeiro turno e mais de R$ 3 milhões no segundo turno.

Correção dos valores autorizados em 2016 até julho deste ano, no site do Banco Central.

Em 2016, de acordo com a Portaria TSE nº 704, de 1º de julho, os candidatos a prefeito de Manaus poderiam gastar até R$ 8.977.801,98 no 1º turno e R$ 2.693.340,59 no 2º turno. Respectivamente, os valores corrigidos pelo IPCA, até julho deste ano são: R$ 9.996.938,72 e R$ 2.999.081,61. A projeção para o índice em 2020 é de 3,90%, o que elevaria os valores para R$ 10,3 milhões e R$ 3,1 milhões.

O relator da proposta, Fábio Trad (PSD-MS), também estabeleceu um limite para o autofinanciamento, isto é, quanto da campanha pode ser financiada pelo próprio candidato. Pelo texto, o limite será de 10% dos rendimentos brutos obtidos pelo candidato no ano anterior à eleição.

Os parlamentares correm contra o tempo diante dos prazos constitucionais. Para valer já na próxima eleição, a medida precisa ser aprovada antes de 4 de outubro, ou seja, até um ano antes do pleito de 2020.

Nas regras atuais, não há limite de gastos previstos para os candidatos a vereador e prefeito. Isso porque a versão atual da lei eleitoral só previu tetos de gastos para os cargos em disputa nas eleições em 2018 (deputado estadual, deputado federal, senador, governador, presidente da República).

Esta lei entrou em vigor em 2017 e anulou uma lei anterior, de 2015, que previa regras específicas para os dois cargos de âmbito municipal.

De acordo com a norma de 2015, no primeiro turno das eleições para prefeito o limite foi de 70% do maior gasto declarado para o cargo em 2012. Se a eleição de 2012 foi decidida em dois turnos, o percentual passava para 50%. Para vereador, o limite também foi de 70% do maior valor declarado na eleição anterior.

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