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Manaus

Em Manaus, empresa deverá eliminar cheiro gerado por Estação de Tratamento de Esgoto na Cidade Nova

Decisão foi proferida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas.

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O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus condenou a empresa Águas de Manaus (antiga Manaus Ambiental) a adotar medidas eficazes para eliminar os odores gerados pelo funcionamento da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) localizada no Conjunto Habitacional Ozias Monteiro, no bairro Cidade Nova – Comunidade Mundo Novo, zona Norte de Manaus, no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil.

A decisão foi proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, na Ação Civil Pública n.º 0604136-78.2015.8.04.0001, ajuizada pelo Ministério Público Estadual após reclamação dos moradores sobre forte odor e alegações de que água da estação estaria escorrendo pelos bueiros de rua no bairro.

Segundo o magistrado, “embora a ETE instalada seja adequada ao número de pessoas que atende, esteja licenciada (ou em processo de renovação) e, em tese, realize medidas para eliminação de incômodos aos moradores dos arredores, verifico que as questões envolvendo forte odor proveniente da estação são unanimidade, haja vista terem sido a razão das denúncias feitas pelos moradores, confirmadas em sede de Inquérito Civil e ratificadas na instrução processual, razão pela qual merece prosperar o pedido do Parquet adoção de medidas para conter o odor proveniente da atividade da ETE. referente à adoção de medidas para conter o odor proveniente da atividade da ETE”.

Contudo, em relação ao derramamento de água, apesar dos relatos dos moradores da área, a informação da inspeção não foi conclusiva para afirmar que a água observada no local era, de fato, proveniente do mau funcionamento da ETE. E a informação também não foi confirmada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), que foi categórico ao afirmar que na ocasião da vistoria não foi evidenciado despejo de água em via pública.

Por isso, a decisão foi de julgar improcedente o pedido de condenação para a empresa conter a água proveniente da ETE, por ausência de provas da irregularidade. Também foi julgado improcedente o pedido de condenação para pagar indenização por danos ambientais irrecuperáveis.

Além de eliminar os odores, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, seguindo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme a sentença disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 07/04/2025. “Afetada a coletividade e comprovada a relação entre a poluição e o poluidor, entendo plenamente cabível a integral reparação do dano, cuja condenação deverá ser revertida em favor de programas ambientais a serem definidos em conjunto com o Parquet estadual”, afirma o magistrado na decisão.

Da sentença ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.


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