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Manaus

Câmara aprova projeto possibilita alienação de imóveis em Manaus

Norma permitirá a regularização de unidades habitacionais ou comerciais situadas irregularmente em áreas pertencentes ao município de Manaus.

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou em regime de urgência, durante sessão extraordinária, nesta segunda-feira (12/8), o projeto de lei 222/2019, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a possibilidade de alienação de imóveis em áreas pertencentes ao município de Manaus caracterizadas como Áreas de Especial Interesse Fundiário (AEIF). A proposta segue à sanção do Prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto.

Conforme o texto da mensagem o objetivo da proposta é instituir normas que permitirão a regularização de unidades habitacionais ou comerciais situadas irregularmente em áreas pertencentes ao município de Manaus, as quais venham a ser consideradas como de Especial Interesse Fundiário.

A regularização será feita por intermédio de concessão de título de propriedade, mediante o pagamento do preço correspondente, observados os critérios de indivisibilidade e intransferibilidade das terras tituladas, antes de decorrido o prazo de 5 anos.

Os imóveis objeto da alienação ordinária terão o preço mínimo de alienação fixado com base no valor venal do imóvel, segundo os critérios adotados para avaliação do ITBI, observando o seguinte:

I – o pagamento poderá ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais e consecutivas; e

II – será possível o fornecimento de desconto de até 40% para as aquisições de pessoas físicas, em função da renda familiar, conforme a seguinte progressão:

a) 10%: para o beneficiário que possuir renda familiar de quatro salários mínimos a cinco salários mínimos; b) 20%: para o beneficiário que possuir renda familiar de três salários mínimos a quatro salários mínimos; c) 30%: para o beneficiário que possuir renda familiar de um salário mínimo e meio até três salários mínimos; e d) 40%: para o beneficiário que possuir renda familiar de até um salário mínimo e meio. III – será possível o fornecimento de desconto de até 40% para as aquisições de pessoas jurídicas, em função do faturamento anual, conforme a seguinte progressão: a) 10%: para a pessoa jurídica que possuir faturamento anual, comprovado por meio de declaração ao fisco federal, de R$ 360.000,00 até R$ 480.000,00;

b) 20%: para a pessoa jurídica que possuir faturamento anual, comprovado por meio de declaração ao fisco federal, de R$ 240.000,00 até R$ 360.000,00; c) 30%: para a pessoa jurídica que possuir faturamento anual, comprovado por meio de declaração ao fisco federal, de R$ 120.000,00 até R$ 240.000,00; e d) 40%: para a pessoa jurídica que possuir faturamento anual, comprovado por meio de declaração ao fisco federal, de até R$ 120.000,00. Art. 14. Poderá ser concedido desconto ao beneficiário da alienação ordinária de até 30% (trinta por cento) no pagamento à vista.

Veja o projeto aprovado.

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