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Economia

Viúva de motorista da Eucatur morto em acidente na Venezuela vai receber R$ 324 mil após acordo

O valor refere-se ao pagamento de indenização de reparação por danos morais e materiais, acrescido de juros e correção monetária.

Um acordo mediado no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – Cejusc-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) em Boa Vista (RR), na sexta (20), garantiu o pagamento de R$ 324.600,00 à viúva de um motorista da Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo (Eucatur) falecido em acidente de trabalho. O valor refere-se ao pagamento de indenização de reparação por danos morais e materiais, acrescido de juros e correção monetária.

O acidente fatal ocorreu em junho de 2013. O motorista trafegava pela Estrada Nacional Cidade Bolívar El Tigre, no município de Independência, na Venezuela, quando houve uma colisão tríplice e o veículo que dirigia se chocou com outro.

O acordo foi firmado durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que encerrou na sexta (20), e movimentou os 24 Tribunais do Trabalho de todo o país. Com ações voltadas para solucionar os processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos em juízo.

Após mediação realizada pelo servidor João Paulo Simão, o acordo foi homologado pelo juiz coordenador do Cejusc-JT Raimundo Paulino Cavalcante Filho.

Entenda o caso

Na ação ajuizada em junho de 2015, a mulher, que conviveu em união estável com o motorista por quatro anos, pleiteou reparação por danos morais e materiais, em decorrência do falecimento de seu companheiro em acidente de trabalho.

Após tentativa de conciliação rejeitada, a 3ª Vara do Trabalho (VT) de Boa Vista condenou a empresa a pagar R$ 75 mil de indenização por danos morais e R$ 137.380,88 a título de reparação pelos danos materiais, além de honorários advocatícios na proporção de 20% sobre o valor da condenação e aplicação de multa prevista no art. 475-J do CPC (10% do total da condenação), em caso de descumprimento da decisão no prazo de oito dias após o trânsito em julgado, além da aplicação de juros e correção monetária.

Em setembro de 2018, a empresa obteve parcial provimento ao recurso ordinário julgado pela 2ª Turma do TRT11 para exclusão da multa prevista no CPC, sendo mantidos os demais termos da sentença.

Após opor embargos de declaração e apresentar recurso de revista, sem obter êxito, a empresa interpôs agravo de instrumento, o qual foi rejeitado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), em abril de 2019, em decisão irrecorrível.

O processo foi, então, remetido à vara de origem, 3VTBV, que deu inicio à execução, quando foi encaminhado para o Cejusc-JT para tentativa de conciliação durante a Semana da Execução Trabalhista.

Segundo acordo

Outro acordo mediado pelo Cejusc-JT de Boa Vista (RR), referente ao mesmo motorista, garantiu o pagamento de R$ 136.722,54 de indenização de reparação por danos morais a um menor, filho do empregado.

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