Economia
Trabalhador receberá a primeira parte do 13º salário até o dia 30 de novembro; como calcular o abono?
O abono de fim de ano é pago de maneira parcelada.
A primeira parcela do 13 salário deve ser pago aos trabalhadores brasileiros até 30 de novembro. A segunda deve ser quitada até 20 de dezembro. Mas quem tem direito a essa gratificação? E como saber o valor que será pago em cada cota?
Datas de pagamento do 13º salário
O abono de fim de ano é pago de maneira parcelada.
Primeira parcela: metade do abono precisa ser paga até o dia 30 de novembro. Nesta parcela, é pago 50% do salário bruto, sem os descontos. Entram na conta ainda outras verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade.
Segunda parcela: precisa ser paga até o dia 20 de dezembro. Nesta parcela, são feitos os descontos, como o de contribuição ao INSS e do Imposto de Renda. Ou seja, a segunda parcela é menor que a primeira.
Quem tem direito ao 13º salário?
A gratificação é um direito de todos os empregados com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa. Servidores públicos e aposentados e pensionistas também recebem o pagamento.
Mas, no caso dos aposentados e pensionistas, o pagamento este ano foi antecipado para o primeiro semestre, tanto para quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.412), quando para beneficiários que recebem acima do piso.
O que acontece com quem antecipou a primeira parcela nas férias?
O trabalhador pode pedir a seu empregador que antecipe a primeira parcela de seu 13 salário por ocasião das férias. Neste caso, ele só recebe o restante do pagamento em dezembro, quando é paga a segunda parcela.
Como calcular?
O empregado que trabalhou ao longo de todos os 12 meses do ano recebe o 13º salário integral, enquanto quem foi contratado ao longo do ano tem direito a um valor proporcional ao período trabalhado. O cálculo funciona assim:
O trabalhador deve dividir o salário bruto por 12 e depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados.
Não recebi? E agora?
Quem não receber a primeira ou a segunda parcela no prazo devido deve apresentar reclamação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou no sindicato da categoria, se houver, explicam advogados trabalhistas.
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