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Economia

STJ decide que é legal o envio de notificação eletrônica de negativação do nome para o devedor

Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, mudança reflete a realidade atual da sociedade

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a notificação de negativação de um devedor pode ser feita apenas por meios eletrônicos. Essa notificação é um requisito para negativar o nome do cliente e, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), deve ser realizada por escrito.

A conclusão, que marcou o encerramento do julgamento na última terça-feira (dia 17), informou a revista eletrônica Consultor Jurídico, estabeleceu uma jurisprudência para a Corte, que até então entendia que a notificação precisava ser enviada fisicamente ao endereço informado pelo devedor.

A mudança ocorreu após uma decisão da Quarta Turma do STJ, que permitiu a notificação exclusivamente eletrônica, desde que comprovado seu envio e entrega. Isso levou a maioria dos ministros a reavaliar a questão.

Realidade atual da sociedade

Foi o caso do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que argumentou que a mudança reflete a realidade atual da sociedade, onde o uso de dispositivos eletrônicos e o acesso à internet são comuns, eliminando a necessidade de notificações por correio. Com seu voto, a jurisprudência foi alterada, com a ministra Nancy Andrighi ficando em minoria, informou o Consultor Jurídico.

Já a ministra Nancy Andrighi defendeu que a notificação deve ser feita por escrito e enviada pelos Correios, para proteger a parte mais vulnerável na relação de consumo. Ao citar o Código de Defesa do Consumidor, a ministra disse que permitir a notificação apenas por meio eletrônico diminuiria a proteção ao consumidor garantida pela lei e pela jurisprudência, indo contra o objetivo da norma.

Com informações do site Extra

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