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Economia

STF dá prazo de 10 dias para IBGE informar valor necessário para realização do Censo 2022

IBGE informou que “tomará as devidas providências para atender a decisão dentro do prazo”.

Ministro Gilmar Mendes intimou o IBGE. (Foto:Rosinei Coutinho/STF)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para que informe, no prazo de 10 dias, o valor necessário para a realização do Censo Demográfico em 2022, com a demonstração documental da solicitação de créditos orçamentários suficientes para essa finalidade.

A decisão se deu na Ação Cível Originária (ACO) 3508, em que o STF determinou que a União adote as medidas administrativas e legislativas necessárias para a realização do censo no próximo ano.

O IBGE informou que “tomará as devidas providências para atender, dentro do prazo, a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada hoje (22.09.2021), no sentido de que o Instituto “manifeste-se acerca do valor necessário para a realização do Censo Demográfico em 2022, com a demonstração documental da solicitação de créditos orçamentários suficientes para tal finalidade”.

O Censo é realizado de dez em dez anos, com a finalidade de manter atualizadas as estatísticas e informações sociais que orientam as políticas públicas no país. A atual edição devria ter ocorrido em 2020, mas foi adiada em razão da pandemia. Neste ano, além da persistência da crise da Covid-19, o governo federal alegou não possuir recursos para realizar a pesquisa.

As informações são da CNN Brasil.

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