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Economia

Profissionais do audiovisual podem solicitar benefício do fundo Amazon Studios e Prime Video

Os profissionais que se enquadrarem nos critérios de elegibilidade podem solicitar o benefício sob forma de doação em único depósito.

O Amazon Prime Video e o Amazon Studios anunciam para esta terça-feira, dia 23 de março, a abertura das inscrições para solicitar o benefício do Fundo Amazon Studios e Prime Video, que é gerido pelo Instituto de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros (ICAB) e voltado a apoiar os profissionais do setor audiovisual brasileiro que tiveram sua renda comprometida devido à pandemia da Covid-19.

Os profissionais que se enquadrarem nos critérios de elegibilidade podem solicitar o benefício sob forma de doação em único depósito. É importante ressaltar que esse apoio não demanda qualquer vínculo, associação ou envolvimento profissional com o ICAB, com o Amazon Studios e/ou com o Amazon Prime Video, assim como também não caracteriza qualquer tipo de acordo contratual.

As inscrições permanecerão abertas por no máximo quatro meses ou até que os recursos estejam esgotados. A inscrição é feita online.

Os beneficiários devem ser pessoas físicas que reúnam todas as características abaixo:

– Brasileiros natos ou residentes permanentes em território brasileiro;
– Atuem na área de produção brasileira cinematográfica e televisiva independente, excluindo produção publicitária, e que estejam incluídos na relação de funções elegíveis para o benefício;
– Comprovem o exercício na função declarada e elegível no período a partir de janeiro de 2019 até esta data;
– Possam comprovar que têm na produção audiovisual a principal fonte de renda desde janeiro de 2019 até fevereiro de 2021;
– Que antes de janeiro de 2020 recebia de forma semanal, quinzenal ou mensal uma remuneração pelo exercício da função declarada e que deixou de receber essa remuneração periódica – entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2021 – em virtude da pandemia da Covid-19;
– Cuja remuneração total antes da pandemia não excedia R$8.000 mensais, desde janeiro de 2019 até janeiro de 2020, isto é, o período anterior à pandemia.

Quem não pode solicitar

– Como o objetivo do fundo é apoiar os profissionais da produção cinematográfica e televisiva brasileira não publicitária, ficam inelegíveis a solicitar o fundo;
– Profissionais exclusivos de outros segmentos da produção audiovisual, como produção publicitária, teatral, espetáculos de música, festivais, mostras, transmissão de eventos e competições ao vivo, conteúdo jornalístico, religioso, institucional ou corporativo, campanhas políticas e transmissões de sessões legislativas e/ou judiciárias, ou que não possam apresentar comprovação de atuação profissional em atividades de produção para cinema, televisão ou plataformas de vídeo on demand;
– Aqueles cuja remuneração mensal média antes da pandemia (entre janeiro de 2019 e janeiro de 2020) seja superior a R$8.000;
– Profissionais com vínculos empregatícios, contratos de prestação de serviços vigentes ou que estejam recebendo uma remuneração constante desde janeiro de 2020;
– Não serão aceitos contratos de trabalho nos quais o contratado também seja sócio ou representante legal da empresa contratante.

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