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Economia

Novo Bolsa Família: veja os próximos passos da medida provisória editada por Lula

Por se tratar de uma MP, texto que retoma programa já está em vigor, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para não perder validade.

Publicada no “Diário Oficial da União” nesta quinta-feira (2), a medida provisória que cria o novo Bolsa Família será encaminhada para análise do Congresso Nacional.

Por se tratar de uma MP, o texto que retoma o programa assistencial – rebatizado de Auxílio Brasil no governo Jair Bolsonaro (PL) – já está em vigor, mas precisa ser aprovado por Câmara e Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Entre outros pontos, a MP editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prevê o pagamento de pelo menos R$ 600 mensais a cada família beneficiária do programa. Há previsão também de:

R$ 150 adicionais para cada criança de até 6 anos;
R$ 50 adicionais para crianças com mais de 7 anos e jovens com menos de 18;
R$ 50 adicionais para gestantes.
Veja a seguir os próximos passos da MP no Congresso.

Comissão Mista ou plenário da Câmara
De acordo com a Constituição, quando o governo encaminha uma MP ao Congresso, uma comissão mista (composta por deputados e senadores) precisa ser criada para analisar o conteúdo do texto e, eventualmente, promover alterações.

Aprovada na comissão mista, o texto segue para o plenário da Câmara e, na sequência, enviado ao Senado.

A pandemia da Covid-19, no entanto, alterou esse rito. Desde março de 2020, as comissões mistas para análise de medidas provisórias foram suspensas. O objetivo foi evitar a aglomeração de parlamentares a fim de evitar a disseminação do vírus.

Os textos, então, começaram a ser analisados diretamente no plenário da Câmara, sem passar pela etapa no colegiado.

Com a vacinação e o arrefecimento da pandemia, existe a expectativa de retomada das comissões mistas, mas isso ainda não foi definido.

Envio à sanção ou promulgação

A Câmara é a primeira Casa a analisar medidas provisórias. Os deputados podem, ou não, alterar o conteúdo da MP enviada pelo Executivo. Após a aprovação no plenário principal, o texto é enviado ao Senado.

No plenário do Senado, os senadores podem manter o texto aprovado pelos deputados, o que é mais comum ocorrer, ou modificá-lo.

Se o Senado fizer alterações, o texto precisa voltar para nova análise da Câmara. Caso contrário, a proposta aprovada é enviada à sanção do presidente da República, que pode vetar os trechos modificados pelo Legislativo.

Se Câmara e Senado aprovarem o conteúdo da MP enviada pelo Executivo sem alterações, a proposta vai diretamente à promulgação, sem a necessidade da sanção presidencial.

Após percorrer esse caminho, o texto é publicado no “Diário Oficial da União” e a medida provisória é transformada em lei.


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