Economia
MEI: prazo para fazer a declaração anual já está aberto. Saiba como proceder
Entrega é obrigatória para todos os empreendedores enquadrados nessa modalidade de pessoa jurídica, independentemente do valor faturado.
Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem enviar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) à Receita Federal desde 1º de janeiro. A entrega é obrigatória para todos os empreendedores enquadrados nessa modalidade de pessoa jurídica, mesmo aqueles que não tiveram receita em 2024. O prazo para envio da declaração se estende até 31 de maio.
Na declaração, o MEI deve informar os ganhos obtidos no ano passado, como vendas e prestações de serviços. O faturamento anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa. Caso extrapole esse limite, será preciso buscar um profissional de contabilidade e realizar o desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.
Quem deu baixa no MEI e fechou a pessoa jurídica em algum momento do ano passado também deve prestar contas ao Fisco. Nesse caso, é preciso informar dados sobre os meses anteriores ao fechamento.
A entrega da Declaração Anual de Faturamento é uma obrigação para quem é MEI. Ao entregar a declaração em atraso o MEI fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50.
O boleto para pagamento da penalidade é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.
Veja o passo a passo de como declarar
Acesse o programa DASN-SIMEI por meio do Portal do Simples Nacional ou pelo app MEI, disponível para download no Google Play e na App Store.
Em seguida, no Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o menu Simei – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-Simei – Declaração Anual para o MEI. No app MEI, o contribuinte deve clicar no menu “Fazer a declaração”.
Informe o CNPJ.
Ao clicar em “Continuar”, surge a tela Declarar/Retificar. Informe o ano-calendário (2024).
No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado.
Se realizou atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual no ano-calendário, informe a receita bruta total específica com essas ocupações.
Se teve empregado durante o ano passado, clique em “Sim”. Se não teve, clique em “Não”.
Se o MEI deu baixa do CNPJ em 2024, após selecionar o ano-calendário de 2024, a aplicação indicará automaticamente a opção Situação Especial > Extinção. Em seguida, o MEI deverá informar a data da baixa do CNPJ.
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