Economia
Justiça obriga agressores a ressarcir INSS por pensões pagas a filhos de vítimas de feminicídio
Ações regressivas buscam responsabilizar financeiramente os criminosos pelos gastos da Previdência Social com benefícios pagos aos dependentes de mulheres assassinadas

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conseguiu na Justiça o direito de ressarcimento de valores pagos aos dependentes de duas vítimas de feminicídio. Os dois casos aconteceram no Paraná. Os processos — movidos pela Advocacia-Geral da União (AGU) — são conhecidos como “ações regressivas Maria da Penha” e buscam responsabilizar financeiramente os criminosos pelos gastos da Previdência Social com pensões por morte pagas aos filhos das vítimas.
Os dois réus foram condenados pelos assassinatos da companheira e da ex-companheira. Com o falecimento delas, os filhos menores passaram a receber pensão por morte pagas pelo INSS.
O que diz a legislação
Em casos assim, o argumento da AGU é o de que esse tipo de crime impacta diretamente o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário. Por isso, cabe agressor devolver o que já foi pago a título de pensão por morte e arcar mensalmente com as parcelas futuras do benefício. olência doméstica e familiar contra a mulher.
Em casos assim, o argumento da AGU é o de que esse tipo de crime impacta diretamente o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário. Por isso, cabe ao agressor devolver o que já foi pago a título de pensão por morte e arcar mensalmente com as parcelas futuras do benefício.
Para os procuradores federais, esse tipo de ação tem caráter punitivo-pedagógico, alinhado à política pública de enfrentamento da violência contra a mulher.
Nos dois casos em questão, a Justiça acolheu os argumentos da AGU e reconheceu a obrigação de ressarcimento. Os processos tramitam em segredo de Justiça.
Com informações do site Extra
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