Economia
Informe de Rendimentos: empresas devem enviar documento a trabalhadores até 28 de fevereiro
Empregadores, bancos e operadoras de saúde devem disponibilizar o documento dentro do prazo; atraso pode gerar multa.
![informe-de-rendimentos-empresa](https://18horas.com.br/wp-content/uploads/2025/02/informe-de-rendimentos-empresa.jpg)
Os empregadores têm até 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos referente ao ano-base de 2024 aos funcionários. O prazo também se aplica a bancos, corretoras de valores e operadoras de saúde.
Trabalhadores com carteira assinada e autônomos devem receber o documento contendo todas as suas fontes de renda, como salários, bônus, comissões, investimentos, aluguéis, pensões e aposentadorias. Essas informações são essenciais para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O informe deve conter o nome do contribuinte, CPF, descrição dos rendimentos, valores tributáveis e descontos do INSS. A Receita Federal utiliza esses dados para cruzar informações e identificar possíveis casos de sonegação.
Onde acessar o informe de rendimentos
O envio desse documento pode ser feito por Correios, e-mail, site ou intranet da empresa. O descumprimento do prazo de entrega ou o envio com erros gera multa de R$ 41,43 por documento. Caso não receba o informe, o contribuinte deve notificar a fonte pagadora por e-mail e utilizar os dados que possui para evitar penalidades por atraso na declaração.
Outra opção é acessar o informe de rendimentos diretamente pelo Portal e-CAC, via login Gov.br (nível prata ou ouro) porque as empresas são obrigadas a enviar estas mesmas informações para a Receita Federal anualmente.
A Receita Federal recomenda que o contribuinte guarde o informe de rendimentos por pelo menos cinco anos, assim como outros documentos que comprovem os valores declarados. As informações podem ser consultadas no Portal e-CAC, na opção “Declarações e Demonstrativos” > “Consulta de Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras”.
Se o documento não estiver disponível na plataforma, o contribuinte pode somar todos os seus recebimentos do ano-base, considerando valores brutos, descontos do INSS e do IRRF. Para isso, pode utilizar holerites, recibos de férias e rescisão (para CLT) ou RPAs (para autônomos).
Segundo Diego Zacarias dos Santos, diretor de auditoria interna e assuntos regulatórios do escritório Contabilizei, manter esses registros é uma forma do contribuinte se resguardar.
“Se ele porventura cair na malha fina, terá todos os elementos comprobatórios de sua boa-fé, inclusive a evidência via e-mail, alertando a fonte pagadora da obrigação do fornecimento do documento”, explica.
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