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Economia

Inadimplência no financiamento de veículos: saiba como evitar que seu automóvel seja leiloado

Contratos com atrasos acima de 90 dias chegam a 4,5%.

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As vendas financiadas de veículos novos e usados cresceram 14,8% em agosto, segundo o levantamento da B3 (Bolsa do Brasil). Apesar da alta, os contratos inadimplentes com atrasos acima de 90 dias estão em 4,5%. Com o grande número de pessoas que não conseguem pagar as parcelas do crédito em dia, O DIA ouviu especialistas para saber o que pode ser feito para evitar que seu veículo vá para leilão.

A melhoria da renda, o aumento da oferta de trabalho e a perspectiva de estabilidade econômica foram os principais fatores que contribuíram para o aumento das vendas de veículos. De acordo com a B3, foram negociadas 631 mil unidades em comparação às 550 mil unidades de veículos novos e usados vendidos por meio de financiamentos no mesmo período de 2023.

Apenas no primeiro semestre de 2024, o número de carros financiados subiu para 49%, patamar mais elevado desde 2020, quando estava em 52%, de acordo com o levantamento divulgado pela Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef).
Os contratos inadimplentes com atrasos acima de 90 dias apresentaram uma queda, com destaque específico ao Crédito Direto ao Consumidor (CDC), que passou de 5,5% em 2023 — a maior taxa de inadimplência desde 2015 — para 4,5%, ainda segundo a Anef.

Mesmo com sinais de recuperação do setor, muitos brasileiros ainda enfrentam dificuldades na hora de honrar a dívida e acabam perdendo o veículo. De acordo com o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), a inadimplência pode ter causas variadas, mas quase sempre tem relação com situações financeiras momentâneas.

A taxa de juros é listada como a segunda maior causa, logo depois do desemprego, conforme uma pesquisa da plataforma Acordo Online. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as taxas de juros no financiamento de veículos, está em 1,91% a.m. (desde março).

Pensando nisso, O DIA ouviu especialistas que explicam o que pode ser feito para evitar que a sua dívida vire uma “bola de neve” e seu carro seja apreendido e vá para leilão.

Normalmente, ao comprar um carro financiado, o cliente está assumindo um empréstimo com garantia. Isso significa que, se deixar de fazer os pagamentos do financiamento, o credor tem o direito de retomar o carro para recuperar o valor emprestado.

Segundo Leonardo Morau, advogado especialista em direito do consumidor e sócio da TT & Co, em regra, o veículo adquirido só passa a ser, efetivamente, do comprador após o pagamento total do financiamento.
“Legalmente, basta uma parcela em atraso para que o banco ou a financeira credora inicie o procedimento para busca e apreensão do veículo”, alerta Morau.

A partir do primeiro dia de inadimplência, a instituição financeira já pode notificar o devedor, avisando-o do não pagamento da parcela. Se, por algum motivo, a pessoa não veja a notificação, a instituição financeira, então, dá andamento e registra o protesto.
Claudia Andrade, chefe de cobrança e atendimento da Recovery, empresa de compra e gestão de créditos inadimplentes, explica que, caso o devedor não regularize a dívida no prazo assim que for notificado, o credor inicia a venda do veículo.

“A notificação é um aviso formal enviado ao devedor para que ele saiba que tem uma dívida em aberto, enquanto o protesto é o ato de oficializar a inadimplência em um cartório. No caso da notificação, é enviada uma comunicação ao devedor para que ele saiba que tem uma dívida em aberto. A notificação pode ser entregue pessoalmente ou por carta com Aviso de Recebimento. O devedor tem um prazo para pagar a dívida, que pode variar de acordo com as normas estaduais, mas geralmente é de dois a três dias úteis”, explica.
“Já o protesto torna pública a inadimplência do devedor, podendo impactar negativamente o seu crédito. O protesto é realizado quando o devedor não paga a dívida dentro do prazo estipulado pelo credor”, acrescenta.

Ela ainda aponta que, ao deixar de honrar o novo acordo, se o comprador já tinha uma ação judicial sobre o veículo, ela pode ser reativada e o processo judicial volta a correr normalmente. “Caso não haja um novo acordo ou o pagamento total do valor devido, o carro pode ser apreendido e ir a leilão”, alerta Cláudia.

Após a venda do veículo em leilão, o valor obtido é utilizado para abater a dívida existente. Se o arrecadado no leilão não for suficiente para quitar integralmente a dívida, o devedor permanece responsável pelo pagamento do saldo remanescente e o credor pode buscar a diferença por meio de uma ação de cobrança. Mas, se o valor for maior, o excedente é devolvido ao devedor.

“(…) Se o valor obtido na venda do veículo for superior ao montante necessário para quitar a dívida e as despesas, isso inclui o saldo devedor principal, juros, multas, e quaisquer outras despesas relacionadas ao contrato e ao processo judicial, o excedente deve ser devolvido ao devedor”, esclarece Cláudia.


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