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Economia

Imposto de Renda 2023: veja dicas para evitar cair na malha fina

Contribuinte que cai na malha fina pode ter atraso no recebimento da restituição e corre o risco de receber uma multa do Fisco.

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Os contribuintes que enviarem informações erradas ou diferentes dos dados fornecidos por outras entidades que também precisam prestar informações à Receita Federal – como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros – podem acabar caindo na malha fiscal (também conhecida como “malha fina”).

Nesses casos, a declaração é separada pela Receita para uma análise mais profunda, na qual fará uma verificação de pendências e de eventuais erros. Caso isso aconteça, o contribuinte pode ter atrasos no recebimento da restituição, se houver, e corre o risco de receber uma multa do Fisco.

Como saber se eu caí na malha fina?

Você pode saber se sua declaração está retida na malha fiscal por meio do e-CAC (clique aqui). Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.

Para te ajudar a evitar a malha fina, o vice-presidente de operações da Contabilizei, Charles Gourlarte, dá algumas dicas e destaca pontos de atenção. Confira abaixo:

– Cuidado com a omissão de rendimentos de dependentes: muitas vezes, o contribuinte esquece de colocar os rendimentos de seu dependente na declaração de Imposto de Renda, o que pode acabar levando à malha fina. Além disso, também vale lembrar que uma pessoa não pode ser declarada como dependente em mais de uma declaração;

– Comprove as informações com atenção e não omita receitas: assim como no caso de dependentes, o contribuinte precisa ter cuidado ao comprovar seus próprios rendimentos. Verifique com atenção as informações financeiras para que não haja divergências em relação aos dados informados pelas empresas e entidades que também prestam contas ao Fisco;

– Atenção com o carnê-leão: o erro acontece quando os contribuintes esquecem de acrescentar as informações do carnê-leão na declaração. Para que isso não aconteça, é preciso lembrar de importar as informações do documento para a declaração anual do Imposto de Renda 2023. Para isso, basta abrir o programa do IR e clicar em “Importações”. Na aba, selecione a opção “Carnê-leão 2023”. Depois, basta permitir o acesso do programa à conta Gov.br ou digitar o código de acesso, e então as informações serão importadas e inseridas na declaração;

– Caso opte pela declaração pré-preenchida, não esqueça de conferir as informações: os dados desse tipo de declaração são preenchidos com base no que é informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde até o final de fevereiro. Ainda assim, vale lembrar que o contribuinte ainda é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados, se necessário;

– Esteja com todos os documentos necessários em mãos: a falta de um documento na hora de preencher a declaração pode acabar gerando divergências em relação ao que foi declarado pela Dirf. Veja aqui quais são os documentos necessários para fazer a declaração;

– Não confunda PGBL e VGBL: O PGBL permite deduzir até 12% do Imposto de Renda e deve ser declarado em “Pagamentos Efetuados”. Já o VGBL, que não é dedutível do IR, precisa ser informado na ficha “Bens e Direitos”;

Atenção na hora de declarar pensão alimentícia: uma das mudanças apresentadas pela Receita no Imposto de Renda 2023 foi a atualização dos rendimentos de pensão alimentícia, que foram para a “Ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis”.

Outras dicas para evitar a malha fina são:

– Revise os dados com calma;
– Evite deixar para entregar a declaração na última hora;
– Cuidado para não errar os números;
– Atenção com a continuidade das informações passadas no ano anterior.

Quem é obrigado a declarar?

– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;

– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

– quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

– quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

– quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

 

As informações são do site g1

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