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Economia

Imposto de Renda 2022: declaração pré-preenchida já está disponível; veja como funciona

A declaração pré-preenchida pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

O primeiro passo para acessar os serviços digitais da Receita Federal. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A partir desta segunda-feira (14), os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda já podem usar a chamada ‘declaração pré-preenchida’. O recurso estava previsto para ser liberado na terça-feira, mas foi antecipado pela Receita Federal.

A declaração pré-preenchida pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Este modelo de declaração permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática.

A opção de declaração pré-preenchida existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários.

Neste ano, a modalidade está disponível para contribuintes que tenham conta gov.br (acesso.gov.br). Será necessário, porém, ter uma conta com nível de segurança prata ou ouro, cuja validação pode ser feita por biometria facial ou dados de internet banking.

O prazo para entregar a declaração do IR vai até o dia 29 de abril. O programa para fazer a declaração deve ser baixado no site da Receita Federal (clique aqui para acessar).

Como fazer a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida poderá ser utilizada por todos os contribuintes em todas as formas de preenchimento disponíveis:

– On-line – no Portal e-CAC;
– No computador – com o programa da declaração do IR 2022
– Em dispositivos móveis – com o app Meu Imposto de Renda.

Quais informações são preenchidas automaticamente?

A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática, com base na Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde. São usadas também as informações do contribuinte no ano anterior.

A Receita lembra, porém, que é “responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.

Quem pode fazer?

Em 2022, a declaração pré-preenchida poderá ser feita em plataforma multiuso, por meio de autenticação no portal único Gov.br com uma conta com nível de segurança ouro ou prata.

As contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS são consideradas de nível bronze. O cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou Denatran também tem nível bronze.

O usuário pode aumentar o nível de segurança da sua conta fazendo validações por biometria facial ou dados dados bancários.

Nível prata: validação pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH) ou por meio de internet banking de bancos parceiros;
Nível ouro: validação facial por meio de dados do TSE ou certificado digital.

Como estar habilitado?

O primeiro passo para acessar os serviços digitais da Receita Federal é fazer um aprimoramento do acesso ao gov.br.

A conta gov.br é uma identificação que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros. Quem ainda não possui, pode fazer o cadastro pelos seguintes caminhos:

site Acesso (https://sso.acesso.gov.br)
App gov.br (link IOS)
App gov.br (link Android)

É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:

– quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
– contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
– quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
– quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
– quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

A informação é do g1.

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