Economia
Governo diz ao TCU que não monitora indicadores da Lei de Informática da Zona Franca
O TCU constatou que parte das ações para melhorar a inovação no Brasil não tem avaliação. E citou como exemplo a resposta do governo de que “historicamente não foram monitorados indicadores referentes à LIZFM.
O governo federal informou ao Tribunal de Contas da União (TCU) que não monitora os indicadores da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (LIZFM). A informação faz parte de auditoria do TCU realizada para identificar fatores que contribuem para o baixo posicionamento do Brasil nos rankings de inovação, no Acórdão 1237/2019.
O TCU constatou que parte das ações para melhorar a inovação no Brasil não tem avaliação. E citou como exemplo a resposta do governo de que “historicamente não foram monitorados indicadores referentes à LIZFM.
O que se observa, segundo o TCU, é que o programa não conta com rotina de monitoramento e avaliação de resultados, a despeito de a lei que o instituiu ter sido publicada há 27 anos (Lei 8.387/1991) .
O governo informou que em 2017 foi contratado consultor para propor uma metodologia de acompanhamento de resultados, o que resultou na criação de uma série de indicadores e métricas.
O Acórdão 1237/2019 – Plenário diz que, “muito embora o TCU tenha recomendado à Casa Civil da Presidência da República que adotasse providências para que os Ministérios e entidades gestores de políticas públicas baseadas em renúncias tributárias monitorassem e avaliassem os resultados e os impactos destas no mercado , e cientificado a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) , o MCTIC, o MDIC e o Ministério da Fazenda a respeito da omissão na realização de avaliações bienais de resultados e impactos técnicos e econômicos da LIZM (itens 9.11 a 9.14 do Acórdão 3.695/2013-P) , até a presente data, cinco anos após decisão do Tribunal, os gestores ainda não apresentaram ao Tribunal evidências de que as avaliações bienais previstas no art. 2º, § 16, da Lei 8.387/1991, estão sendo realizadas”.
O TCU recomendou ao governo federal que estabeleça mecanismos de coordenação interministerial para promover o alinhamento e a consistência das políticas públicas relacionadas ao fomento à inovação no setor produtivo e que avalie a conveniência e a oportunidade de definir instância interministerial para atuar sobre o sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação, viabilizando a produção de inovação econômica e estrategicamente significativa, bem como articulando e harmonizando o sistema.
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