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Economia

Faltam 21 dias para fim do prazo para IR e 14 milhões de pessoas ainda não apresentaram declaração

Os contribuintes com imposto a pagar têm até esta terça-feira (dia 10) para enviar a prestação de contas e pagar a primira parcela ou a cota única em débito automático no banco.

O prazo para se acertar com o Leão do Imposto de Renda acaba no dia 31 de maio. No entanto, somente 20 milhões de declarações foram entregues até as 11h desta segunda-feira (dia 9), segundo a Receita Federal. A expectativa é que 34,1 milhões de pessoas físicas enviem o formulário referente ao ano-base 2021 até o fim do prazo. Isso significa que 14 milhões de contribuintes ainda não prestaram contas ao Fisco.

No Rio de Janeiro e no Espírito Santo, segundo a Receita Federal, foram entregues 1.822.050 e 381.201 declarações, respectivamente. Nos dois estados, 3,9 milhões de pessoas ainda precisam enviar o documento.

Os contribuintes com imposto a pagar têm até esta terça-feira (dia 10) para enviar a prestação de contas e pagar a primira parcela ou a cota única em débito automático no banco. O prazo anterior era o dia 10 de abril, mas também mudou com a alteração do fim do prazo de entrega das declarações em geral de 29 de abril para 31 de maio.

Caso o cidadão não entregue o formulário até essa data, o pagamento deverá ser realizado por meio de DARF, sendo que, em caso de cota única, esta deverá ser paga até o dia 31 de maio.

Parcelamento

Os valores também poderão ser parcelados em até oito vezes, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Neste caso, na segunda parcela será cobrado o juro de 1% sobre o valor da primeira cota. Da terceira mensalidade em diante, haverá a incidência de 1% de juro mais a variação mensal da taxa Selic acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao de vencimento da cota em questão.

Em caso de atraso no pagamento, o valor do tributo estará sujeito a uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% sobre o valor da parcela. Outro ponto relevante é que, a partir deste ano, está permitido o pagamento do Darf por meio de Pix. O Darf será emitido pelo programa com QR Code para pagamento.

— O adiamento na realidade muda muito pouco para quem é obrigado a entregar a declaração. Ajuda quem está com dificuldade de encontrar documentos, mas esta é a menor parcela da população, pois atualmente tudo é on-line — explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado, pontua a Receita Federal.

Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Precisa declarar ainda quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural deve prestar contas.

O contribuinte que tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil e aquele que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021 também devem declarar.

Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.

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Dispensados

Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de mil reais.

As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.

A declaração pode ser feita:

I – Pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf).

II – Pelo computador, no serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual).

III – Pelos dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”, que encontra-se disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

Prazo de débito automático acaba hoje

Mesmo com o adiamento do prazo, a recomendação é que o contribuinte prepare a declaração o quanto antes.

— O alongamento de prazo é importante, mas é fundamental que o contribuinte preencha esse documento o quanto antes, mesmo que faltem documentos. Isso evita erros que possam levar para a malha fina. Já a entrega pode ser feita de forma estratégica para o contribuinte — avalia Richard Domingos.

Ele conta que caso a pessoa tenha imposto a pagar e esteja em dificuldade financeira, o ideal é realmente entregar nos últimos dias, pois assim terá um prazo maior para se organizar financeiramente para a realização desse pagamento. Contudo, neste ponto houve uma alteração.

— Se o contribuinte deseja pagar o imposto devido via débito automático desde a 1ª cota, a solicitação deve ser feita até o dia 10 de maio. Caso envie a declaração após esta data, deverá pagar a primeira cota por meio de Darf, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas — diz.

Se não for feita a opção pelo débito automático, os Darfs podem ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado pelo site da Receita Federal.

Segundo Domingos, antecipar a entrega do IR é interessante para quem tem dinheiro a receber, ou seja, imposto a restituir.

— Entregando o quanto antes a declaração, a chance de receber esse valor nos primeiros lotes é maior, e muita gente está necessitado desse dinheiro — explica.

Ele pontua ainda que, entregando o IR antes, o contribuinte se livra do compromisso e do risco de perda do prazo e consegue mais tempo para ajustes da declaração.

Restituição via Pix

Neste ano, a restituição do Imposto de Renda poderá ser recebida via Pix. A inclusão de contribuintes para o envio dos valores obedecerá à seguinte ordem: idosos, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por último, os demais contribuintes. Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro terá prioridade.

Imposto a restituir

Para que tem imposto a restituir, a Receita Federal deverá manter o calendário de pagamento mesmo com o adiamento feito em 2021. Também deverá ser mantida a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Veja como será o calendário de devoluções do IRPF em 2022:

• 1º lote: 31 de maio de 2022

• 2º lote: 30 de junho de 2022

• 3º lote: 29 de julho de 2022

• 4º lote: 31 de agosto de 2022

• 5º lote: 30 de setembro de 2022

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