Economia
Estudo mostra que ‘taxa das blusinhas’ não teve impacto nos empregos no Brasil
Mudança entrou em vigor há mais de um ano.
Mais de um ano após a entrada em vigor da chamada ‘taxa das blusinhas’, estudo da LCA Consultores mostra que a ampliação da alíquota de importação de produtos de baixo valor (até US$ 50) não teve impacto mensurável na geração de empregos.
Em 2024, o Congresso aprovou e o presidente da República sancionou a lei que instituiu a alíquota de 20% sobre importações de até US$ 50 feitas em plataformas de e-commerce internacionais. A taxação veio em resposta à pressão do varejo e da indústria nacional e foi justificada sob o argumento de proteger os empregos no País.
Além do imposto de importação (II), também é cobrado pelos Estados o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre essas remessas internacionais. No caso do ICMS, as alíquotas variam entre 17% e 20%.
O estudo sustenta que a queda na arrecadação de ICMS foi mais impactante para as finanças estaduais do que o aumento no recolhimento de imposto de importação para as finanças federais. Isso porque a arrecadação federal aumentou R$ 265 milhões por mês (0,08% do total), enquanto os Estados deixaram de arrecadar até R$ 258 milhões por mês.
De acordo com o levantamento da LCA, considerando os dados do Ministério do Trabalho, a análise estatística presente no estudo constatou que, nos 12 meses seguintes à introdução da taxa das blusinhas, que passou a vigorar em 1º de agosto de 2024, o crescimento do emprego em setores do varejo e da indústria favorecidos com a taxação da importação de baixo valor se manteve no patamar verificado nos 12 meses anteriores.
Segundo o estudo, a alta na taxa de emprego nesses mesmos setores nos 12 meses posteriores à taxa das blusinhas está abaixo da expansão do emprego geral no Brasil: 0,97% no comércio varejista beneficiado e 0,97% nas indústrias beneficiadas, contra 3,04% na média nacional.
De minimis
“O modelo mais eficiente é aquele adotado por países desenvolvidos e de renda média: a isenção do imposto de importação para pequenas remessas, combinada à cobrança do imposto de consumo de forma isonômica em relação à produção nacional”, afirmou Eric Brasil, diretor da LCA Consultores. Esse modelo de isenção de imposto de remessas de baixo valor é chamado de “de minimis”. Mais de 90 países adotam o modelo, com valores variáveis.
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