Economia
Decreto restabelece parcialmente benefícios para refrigerantes na Zona Franca
Aumentar o IPI é positivo para as indústrias instaladas na Zona Franca, como Coca-Cola e Ambev. Já os produtores nacionais da bebida reclamam do benefício e defendem que o IPI seja reduzido.
Um decreto do presidente Jair Bolsonaro , publicado na noite desta segunda-feira, restituiu em parte um benefício tributário para fabricantes de refrigerantes instalados na Zona Franca de Manaus . O texto aumenta, entre outubro e dezembro, a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrada sobre os concentrados para refrigerantes de 8% para 10%.
O impacto do decreto será de R$ 18,5 milhões nas contas do governo, segundo o Ministério da Economia.
Na Zona Franca de Manaus o IPI é zero, mas as companhias que compram o xarope para o refrigerante cobram o crédito tributário sobre a alíquota incidente do produto fabricado em outras regiões do país. Se o fabricante compra o xarope para produzir o refrigerante por R$ 100 a uma alíquota de 10%, tem direito a R$ 10 em créditos tributários, que podem ser usados até mesmo para abater dívidas com a União.
Por isso, aumentar o IPI é positivo para as indústrias instaladas na Zona Franca, como Coca-Cola e Ambev. Já os produtores nacionais da bebida reclamam do benefício e defendem que o IPI seja reduzido.
A polêmica em torno do IPI para refrigerantes começou no ano passado, quando o governo Michel Temer reduziu de 20% para 4% a alíquota. Foi uma forma de compensar, em parte, o subsídio dado ao óleo diesel. Na ocasião, essa medida foi necessária para encerrar a greve dos caminhoneiros.
Após pressão da indústria de refrigerante, Temer recuou e restituiu parte do benefício. Ele estabeleceu uma alíquota de 12% no primeiro semestre deste ano e de 8% no segundo semestre. Agora, Bolsonaro manteve alíquota de 8% entre julho e setembro. E estabeleceu um percentual de 10% entre outubro e dezembro. Em 2020, o percentual volta a ser 4%.
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