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Economia

Contribuintes que caíram na malha fina podem regularizar situação pela internet

Mais de um milhão de brasileiros estão em condição irregular com a Receita Federal

A Receita Federal recebeu 31.980.151 declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas 2020 dentro do prazo de entrega que foi encerrado na última terça-feira (30). Esse ano, o contribuinte conta com uma novidade: quem caiu na malha fina poderá regularizar a situação pela internet, evitando deslocamentos físicos a unidades da Receita Federal.

O cidadão pode verificar se caiu na malha fina acessando o Centro de Atendimento Virtual da Receita. A ferramenta informa os problemas que deverão ser corrigidos por meio de uma declaração retificadora ou pelo envio de documentos pedidos. Os documentos para a regularização poderão ser enviados de forma virtual pelo mesmo endereço eletrônico.

“O contribuinte não precisa esperar receber nenhuma intimação da Receita Federal para tomar a iniciativa de corrigir esses pontos que geraram a retenção. O serviço de malha do Imposto de Renda da Pessoa Física pode, a partir desse ano, disponibilizar o envio dos documentos através do próprio portal da internet, sem a necessidade de comparecer presencialmente à Receita Federal”, disse o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto.

O secretário explicou que o serviço de remessa virtual de documentos pode ser usado, por exemplo, para apresentar documentos solicitados em intimação da Receita e para antecipar a entrega de documentos necessários para a análise da declaração retida em malha.

Até a noite do dia 30, 1.015.918 milhão de pessoas já haviam caído na malha fina. Os principais motivos foram a omissão de rendimentos e problemas de dedução.

Entrega da declaração com atraso
O contribuinte que perdeu o prazo de envio ainda pode entregar a declaração, mas vai pagar multa. O valor varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Assim que a declaração em atraso for transmitida, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa. A multa deve ser paga em 30 dias. Após esse período, haverá incidência de juros.

O site da Receita Federal tem um passo a passo explicando como imprimir o documento para o pagamento da multa, por meio do programa da declaração.

Aqueles que precisarem fazer alguma correção ou enviaram a declaração com informações incompletas podem fazer a retificação e enviar novamente o documento. Nesse caso, não há multa por atraso. O site da Receita também explica como fazer a retificação.

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