Economia
Conheça as principais novidades da Declaração do Imposto de Renda 2025
Receita Federal liberou regras do IR 2025 em coletiva de imprensa na tarde desta quarta-feira (12) em Brasília

Diogo Zacarias/MF
O envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 começa na segunda-feira (17). A partir desta quinta-feira (13), o programa para envio da declaração estará disponível, enquanto a declaração pré-preenchida só será disponibilizada a partir do dia 1° de abril.
O Fisco liberou as regras do IR 2025 em coletiva de imprensa na tarde desta quarta-feira (12) em Brasília.
Ampliação do limite de isenção para rendimentos tributáveis
O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
Declaração obrigatória para mais situações envolvendo bens e investimentos no exterior
Trusts e contratos estrangeiros: Quem possuía trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024 agora precisa declarar;
Regime de Transparência Fiscal: Quem optou por declarar bens e rendimentos de entidades controladas no exterior como se fossem pessoais precisa informar na declaração;
Atualização de imóveis a valor de mercado: Quem optou por atualizar o valor dos imóveis no Brasil conforme a lei de bens e imóveis no exterior deve declarar essa escolha.
Declaração pré-preenchida mais completa
A Receita Federal ampliou o cruzamento de dados para facilitar a declaração pré-preenchida, incluindo informações sobre criptoativos e transações imobiliárias.
Mudanças no pagamento e parcelamento
O imposto pode ser parcelado em até 8 vezes, mas agora o débito automático só pode ser ativado até 9 de maio para a primeira parcela. Depois disso, só vale a partir da segunda parcela.
Débitos abaixo de R$ 10,00 não precisam ser pagos imediatamente e podem ser acumulados para exercícios futuros.
Autorização para terceiros com novas regras
Agora é possível autorizar apenas uma pessoa física para acessar e transmitir a declaração, com validade de até seis meses.
Prioridades nos lotes de restituição
Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.
A lista de prioridade segue da seuinte forma, independente de terem utilizado a pré-preenchida ou pix:
Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
Utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
Demais.
As informações são da CNN.
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