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Economia

Cálculo de pensões por morte de servidores federais civis será alterado a partir de setembro

Mudança afeta pensionistas que recebem valor superior a R$ 7.786,02 e dividem o benefício entre mais de uma pessoa

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A partir de setembro de 2024, os beneficiários de pensão por morte de servidores federais civis vinculados ao Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) passarão por uma mudança no cálculo da contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS). A Receita Federal do Brasil (RFB) determinou a correção para garantir que o desconto seja realizado sobre o valor total da pensão, antes do rateio entre os beneficiários.

A alteração vai impactar pensionistas que recebem valores superiores a R$ 7.786,02 e compartilham o benefício.

A medida entra em vigor na folha de pagamento de setembro, com reflexos financeiros a partir de outubro de 2024. Beneficiários que recebem cotas de pensão abaixo do limite de R$ 7.786,02 ou que possuem cota única não serão atingidos pela nova regra.

Até o momento, o desconto da contribuição para o PSS era feito individualmente sobre a cota-parte de cada pensionista, ou seja, após o rateio do valor total entre os beneficiários. Com a correção, a contribuição passará a incidir sobre o valor integral da pensão antes da divisão entre os dependentes, o que pode gerar aumento nos descontos aplicados.

Veja exemplos abaixo

Com a nova regra, pensionistas federais que compartilham o benefício podem ver um aumento nos descontos em seus proventos. Aqueles que recebem cotas menores que o valor de isenção podem passar a contribuir, dependendo do valor total da pensão.

Por exemplo, uma pensão de R$ 16.000,00 dividida entre dois beneficiários resultava, até então, em um desconto aplicado sobre os R$ 8.000,00 destinados a cada um. Com a nova regra, o desconto será calculado sobre os R$ 16.000,00, independentemente do número de cotistas, o que aumentará a dedução em folha de pagamento.

Com informações do site Extra

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