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Economia

BC determina que bancos criem alerta de golpe do Pix; medida entra em vigor em 2025

Mecanismo integra uma série de melhorias em sistemas de segurança para evitar fraudes; quem não cumprir será penalizado.

As instituições financeiras participantes do Pix deverão criar, a partir do ano que vem, um alerta de golpes para transações atípicas. A medida foi tomada pelo Banco Central no dia 12 deste mês, durante uma reunião do Fórum Pix, um grupo que envolve prestadores de serviços de pagamento e usuários finais da ferramenta, sob a coordenação do BC.

A informação consta da apresentação feita durante a reunião. O Banco Central não criará tais parâmetros, que devem ser implementados dentro de seis meses a partir da alteração do manual que estabelece os requisitos mínimos para a experiência do usuário (UX). A última atualização do manual foi em julho de 2023. A criação do alerta, como ele será feito e os critérios serão de responsabilidade de cada instituição financeira. Procurado para mais detalhes, o Banco Central não respondeu ao pedido de informações até a conclusão desse texto.

As várias modalidades de fraudes já levaram à devolução de mais de R$ 1 bilhão aos clientes lesados, segundo os dados do próprio Banco Central. Os números se referem ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado para facilitar as devoluções do Pix.

A criação do alerta integra um pacote que visa aprimorar a segurança do sistema de pagamento. Segundo a apresentação, a partir do dia 1º de novembro deste ano, os mecanismos de armazenamento das chaves Pix devem ter um sistema capaz de identificar transações atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente.

As medidas são a seguintes:

Uso de temporizador para fazer a transação;
Rejeição de transações suspeitas de fraude;
Bloqueio cautelar (da chave).

Ainda segundo a apresentação, as transações Pix não poderão mais ser iniciadas nem recebidas por conta mantida por usuário identificado como suspeito de fraude ou “laranja”. Os bancos devem informar o BC a cada seis meses a relação de clientes que possuem marcações de fraude.


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