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Economia

Banco Central determina mudanças nas faturas de cartão de crédito a partir de julho

O Banco Central publicou uma resolução com medidas para incentivar a práticas de crédito responsável e reduzir o superendividamento das famílias.

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A partir de 1º de julho, as instituições financeiras deverão seguir novas regras sobre as faturas de cartão de crédito. No fim do ano passado, o Banco Central publicou uma resolução com medidas para incentivar a práticas de crédito responsável e reduzir o superendividamento das famílias, que incluem: o envio gratuito ao titular da conta, por canais eletrônicos, de aviso sobre o vencimento da fatura com ao menos dois dias de antecedência. A organização das faturas também mudará.

No comunicado de vencimento próximo, será obrigatório esclarecer que o não pagamento do valor total da fatura resulta na cobrança de juros e encargos. Também devem ser expostas as consequências do não pagamento do valor obrigatório e do atraso, além de dar orientações sobre as formas de fazer o pagamento, inclusive antecipadamente, e financiar o saldo devedor.

No início do segundo semestre, os brasileiros com dívidas no cartão de crédito rotativo também poderão fazer gratuitamente a portabilidade do saldo devedor para outra instituição financeira. Veja aqui.

Outras obrigações

Os bancos devem oferecer aos clientes pelo menos três datas de vencimento da fatura, com diferença mínima de sete dias entre elas, exceto em relação aos contratos que prevejam pagamento em consignação na folha salarial.
As faturas também devem trazer informações sobre o início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo e da fatura correspondente.
O cliente precisará ser avisado, com um mês de antecedência, do fim do período de isenção e início da cobrança de anuidade do cartão de crédito.

Faturas destrinchadas

Para facilitar o entendimento dos titulares sobre as informações das faturas de cartão de crédito, o Banco Central ainda definiu que estabelecimentos sejam identificados na fatura por nome fantasia e que as transações de pagamento parceladas apareçam em até dois dias úteis a partir da data de abertura da fatura do período. A instituição financeira ainda estipulou uma nova organização para esses documentos, que deverão conter:

-Área de destaque – apenas com informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta: valor total, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

-Área para alternativas de pagamento – com informações que possibilitem ao titular da conta pós-paga comparar as opções para liquidar sua dívida. Por exemplo, valor do pagamento mínimo obrigatório e valor total a pagar em moeda corrente; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar pelo titular; e taxas efetivas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET), relativos às operações de crédito passíveis de contratação;

-Área com informações complementares – com dados sobre lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento; identificação das operações de crédito contratadas; valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte; identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência ; limites individuais para cada tipo de operação; saldo total consolidado das operações futuras, além de outras informações que a instituição emissora do instrumento de pagamento julgar conveniente.


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