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Economia

AM: Cigás se adapta a “lei contra corrupção”, legado de Amazonino Mendes

Em julho, Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) informou que passaria a cobrar o cumprimento da Lei do Compliance nos editais de licitação do Estado.

A Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) decidiu se ajustar à Lei do Compliance (lei estadual nº 4.730/2018), a chamada “lei contra a corrupção”, aprovada na administração do ex-governador do Amazonas, Amazonino Mendes. Em Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 20, o presidente da Cigas, Rene Levy Aguiar, instituiu o comitê de compliance da Companhia, considerando a nova legislação.

O Comitê de Compliance da Cigás atuará como órgão auxiliar, colegiado e permanente, com o objetivo de promover a adoção de estratégias, políticas e medidas voltadas à difusão da cultura de controles internos, mitigação de riscos, gestão de integridade e conformidade com normas aplicáveis à Companhia.

Compete ao Comitê da Cigás avaliar procedimentos de comunicação para conscientização sobre o Compliance, incluindo a ampla divulgação do Código de Conduta, Ética e Integridade, bem como dos canais de denúncia, aos colaboradores, fornecedores e demais partes envolvidas, de modo a garantir seus cumprimentos e efetividades.

Determinação

Em julho, Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) informou que passaria a cobrar o cumprimento da Lei do Compliance nos editais de licitação do Estado. A “lei contra a corrupção”, é um legado do ex-governador Amazonino Mendes, de combate à corrupção, que passou a exigir que as empresas que contratem com a administração pública tenham um programa de integridade. Ou seja: a partir da lei sancionada, todas as empresas que participarem de licitações têm de passar por auditoria externa e cumprir normas de transparência e de combate à corrupção.

Além de proteger a administração estadual de atos lesivos, que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais, a Lei de Compliance prevê multas diárias às empresas contratadas e ainda o impedimento futuro de contratação delas pelo Estado.

A Lei de Compliance exige que as empresas que contratem com a administração pública tenham um programa de integridade, com procedimentos internos de auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes, com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado do Amazonas.

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