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Brasil

Todas as prestadoras de serviço de telecomunicações terão que aderir ao ‘Não Me Perturbe’, determina Anatel

Plataforma permite ao consumidor bloquear chamadas telefônicas com ofertas de produtos e serviços realizadas por essas empresas

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que todas as prestadoras de serviços de telecomunicações passem a integrar, obrigatoriamente, a plataforma Não Me Perturbe, que permite ao consumidor bloquear chamadas telefônicas com ofertas de produtos e serviços realizadas por essas empresas. A decisão foi publicada na última terça-feira (dia 2) e estabelece o prazo de 60 dias para que as prestadoras ingressem na plataforma.

Com a nova determinação, todas as empresas do setor, incluindo as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), deverão aderir ao sistema e respeitar a lista de consumidores que optarem por não receber chamadas de telemarketing.

A plataforma Não Me Perturbe, administrada pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), foi escolhida pelo Grupo de Trabalho Opt-Out Telemarketing como o canal oficial para o registro de consumidores que não desejam receber chamadas publicitárias. Segundo a Anatel, o grupo segue atuando para melhorar a operabilidade, navegabilidade e divulgação do sistema.

Como bloquear ligações

O consumidor que quiser bloquear esse tipo de ligação deve se cadastrar na plataforma. Após o registro, as empresas terão até 30 dias corridos para efetivar o bloqueio do número.

Segundo a Anatel, o bloqueio não se aplica a ligações destinadas à confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças ou retenção de solicitações de portabilidade, mesmo que envolvam ofertas de refinanciamento.

Com informações do site Extra


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