Conecte-se conosco

Brasil

Supremo Tribunal barra tese do marco temporal para demarcação de terras

Placar foi de 9 ministros contra a tese, e 2 a favor

Brasília (DF), 21/09/2023, Sessão do STF sobre a tese do marco temporal. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) barrou nesta quarta-feira (20) a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas.

O placar de 9 a 2 é uma vitória para indígenas, que são contra a tese do marco temporal.

A tese prevê que só podem ser demarcadas terras que já estavam sendo ocupadas por indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse entendimento deriva de uma interpretação literal do artigo 231 da Constituição, que diz:

“São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.”

O caso começou a ser deliberado em agosto de 2021.

Com o voto do ministro Luiz Fux, que abriu a sessão desta quinta, foi formada a maioria e consolidada a corrente que considera que fere a Constituição usar o marco temporal como critério na concessão de áreas aos povos originários.

Votaram nesta linha os ministros:

o relator, Edson Fachin
Alexandre de Moraes
Cristiano Zanin
Luís Roberto Barroso
Dias Toffoli
Luiz Fux
Cármen Lúcia
Gilmar Mendes
Rosa Weber

Foram dois votos no sentido de validar o uso do marco temporal como um requisito objetivo para a concessão das áreas ao uso indígena:

do ministro Nunes Marques;
do ministro André Mendonça;

Indígenas são contra o marco temporal. Afirmam que a posse histórica de uma terra não necessariamente está vinculada ao fato de um povo ter ocupado determinada região em 5 de outubro de 1988.

Isso porque, dizem os indígenas, muitas comunidades são nômades e outras tantas foram retiradas de suas terras pela ditadura militar.

As informações são do G1.

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

1 × 3 =