Conecte-se conosco

Brasil

STF forma maioria contra impedimento de passaporte da vacina em universidades federais

Supremo manteve autonomia das instituições sobre a exigência ou não do comprovante de imunização.

Universidades tem autonomia para decidir pela exigência do comprovante da vacina. (Foto:Divulgação)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos favoráveis, nesta quinta-feira (17), para manter a autonomia das universidades federais para decidir sobre a exigência ou não do comprovante de vacina contra Covid-19 para alunos participarem de aulas presenciais.

Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin e Gilmar Mendes seguiram o entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, que, no fim do ano passado, suspendeu um ato do Ministério da Educação que decidiu que instituições federais de ensino não poderiam exigir comprovante da imunização.

O julgamento acontece pelo plenário virtual do STF, modalidade de votação em que os ministros registram seus votos no sistema do Supremo, sem que haja uma sessão para a leitura individual de cada voto.

Os ministros têm até esta sexta-feira (18) para registrarem seus votos no sistema.

Em sua decisão, Lewandowski afirmou que a saúde é um dever do Estado.

“Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, cujo principal pilar é o SUS”, justificou.

No parecer do MEC, era dito que a exigência do comprovante de vacinação “como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei”.

A medida foi criticada por especialistas e instituições de ensino. Partidos de oposição, então, recorreram ao STF contra o ato do governo Bolsonaro.

A informação é da CNN Brasil.

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

4 × cinco =