Brasil
Senado delibera hoje sobre ZPEs que podem concorrer com a Zona Franca de Manaus
Pelo PLC, a criação de ZPE far-se-á por decreto, que delimitará sua área, a qual poderá ser descontínua, à vista de proposta dos Estados ou dos Municípios, em conjunto ou isoladamente, ou de ente privado.
Os senadores devem deliberar em Plenário, nesta terça-feira (22), a partir das 16h, sobre o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 13/2021. Pelo PLV, o Poder Executivo está autorizado a criar as ZPEs nas regiões menos desenvolvidas. A matéria disciplina ainda que as compras no mercado interno ou importações de máquinas e equipamentos por empresa autorizada a operar em ZPE, assim como aquisição de matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem, estarão suspensas de vários tributos, como as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins.
Segundo o Senado, a proposta é desenvolver a cultura exportadora, fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica, a redução de desequilíbrios regionais e o desenvolvimento econômico e social. Exportações e importações das empresas localizadas em ZPEs estarão liberadas de licenças ou autorizações de órgãos federais, à exceção de controles de ordem sanitária, da segurança nacional e da proteção ao meio ambiente.
As ZPE caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas direcionadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, a prestação de serviços vinculados à industrialização das mercadorias a serem exportadas ou a prestação de serviços a serem comercializados ou destinados exclusivamente para o exterior, consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.”
Pelo PLC, a criação de ZPE far-se-á por decreto, que delimitará sua área, a qual poderá ser descontínua, à vista de proposta dos Estados ou dos Municípios, em conjunto ou isoladamente, ou de ente privado.
Oxigênio
O PLV 13/2021 é proveniente da medida provisória que dispensa limite de exportação para empresas de oxigênio (MP 1.033/2021). Também está na pauta o PLV 12/2021, referente à MP 1.034/2021, que aumenta a tributação de instituições financeiras.
Com relatoria do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), o PLV 13/2021 altera a Lei 11.508, de 2007, ao permitir que, em 2021, empresas produtoras de oxigênio medicinal localizadas em zonas de processamento de exportação (ZPEs) não tenham mais de destinar pelo menos 80% de seu faturamento com vendas ao mercado externo.
A MP foi editada para incentivar a produção e o comércio locais após a falta de oxigênio medicinal no Amazonas em janeiro deste ano, o que teria colaborado para o aumento do número de mortes por covid-19 no estado. O oxigênio é imprescindível no tratamento, principalmente, dos casos graves da doença.
Apreciada pela Câmara no início de junho, a matéria transformou-se num novo marco regulatório para as ZPEs, definidas como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas direcionadas para a produção de bens, a prestação de serviços vinculados à industrialização das mercadorias ou a prestação de serviços a serem comercializados ou destinados exclusivamente para fora do país.
Concorrentes
A Zona Franca de Manaus (ZFM), as Áreas de Livre Comércio e as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) têm em comum apresentam características e finalidades distintas. Segundo o Regulamento Aduaneiro, a Zona Franca de Manaus, voltada para promover o desenvolvimento da região onde estão instaladas, com regimes especiais de importação ou exportação.
As ZPEs acabam sendo novos polos com as mesmas características da ZFM e comprometem substancialmente a competitividade da economia do Amazonas, colocando em risco os empregos e investimentos, haja vista não haver espaço para modelos similares.
Existem pelos menos 22 ZPEs em diferentes fases pré operacionais, distribuídas em 18 estados brasileiros: ZPE do Acre, ZPE de BoaVista (RR), ZPE de Barcarena (PA), ZPE de Araguaína (TO), ZPE de Aracruz e Vila Velha (ES), ZPE de Cáceres (MT), ZPE de Bataguassú e Corumbá (MS), ZPE de Barra dos Coqueiros (SE), ZPE de Fernandópolis (SP) ZPE de Ilhéus (BA), ZPE de Imbituba (SC), ZPE de Itaguaí (RJ), ZPE de Macaíba e Sertão (RN), ZPE de Paranaíba (PI),ZPEdePecém(CE),ZPEdeSão Luís (MA), ZPE de Suape (PE), ZPE de Teófilo Otoni e Uberaba(MG).
Veja o PLV.
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