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Segurados do INSS poderão fazer pré-requerimento de documentos pela Central 135

Os servidores e funcionários das Agências da Previdência Social (APS) vão receber a documentação dos segurados que realizarem o pré-requerimento pela Central 135.

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Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora poderão fazer pré-requerimento de análise documental (Atestmed), do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) pela Central de Atendimento 135 e terão até cinco dias para apresentar os documentos. Um projeto-piloto está em andamento em Fortaleza e será estendido para todo país.

Conforme portaria assinada pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, “para a concluir a formalização do Atestmed, o usuário deverá apresentar a documentação faltante pelo Meu INSS, no aplicativo de celular, pela internet, ou na Agência da Previdência Social, preferencialmente com prévio agendamento pelo telefone 135”.

O requerimento de Atestmed somente será finalizado quando todos os documentos forem apresentados. Caso o segurado não consiga fazer a apresentação dos documentos, o pré-requerimento será cancelado. O cancelamento, no entanto, não impede o segurado de fazer um novo requerimento a qualquer momento.

“A medida tem a finalidade de facilitar a concessão do benefício aos segurados sem acesso à internet ou que não têm um aparelho celular para fazer o requerimento via Atestmed”, explica Stefanutto.

Dessa forma, avalia o presidente, os segurados poderão fazer o pedido pelo telefone e terão até cinco dias para juntar a documentação e levar até uma agência da Previdência.

Como vai funcionar

Os servidores e funcionários das Agências da Previdência Social (APS) vão receber a documentação dos segurados que realizarem o pré-requerimento pela Central 135. Para isso, é necessário que os segurados agendem o serviço pelo 135. As informações constam na Portaria 1.197, publicada pela Diretoria de Relacionamento com o Cidadão e Benefícios (Dirben).

Para o atendimento, segundo o documento, o segurado precisa ter em mãos atestado médico ou odontológico e documento oficial com foto. Caso não esteja, poderá retornar em outro momento com a documentação completa, observando-se o prazo limite de até cinco dias a contar da data de protocolo do pré-requerimento.

Confira como deve ser o procedimento na agência

Para o protocolo de Atestmed:

– Digitalizar a documentação necessária definida na Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023.
– Protocolar o pedido por meio do site do Meu INSS meu.inss.gov.br na opção “Pedir benefício por incapacidade” da página inicial.
– Entregar o comprovante ao interessado, prestando os esclarecimentos que forem solicitados.
Para a complementação do pré-requerimento de Atestmed, realizado sem os documentos obrigatórios:
– Digitalizar a documentação necessária;
– Localizar o requerimento de “Auxílio por incapacidade temporária – análise documental” no Portal de Atendimento (PAT);
– incluir a documentação digitalizada no requerimento, atualizando o status da tarefa para “Pendente”; e
d) entregar o comprovante de atendimento ao interessado.

O que deve ter no atestado

A concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária por meio documental (Atestmed) ficará condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica para fins previdenciários, física ou eletrônica, legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
– nome completo;
– data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
– diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
– assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
– identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
– data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
– prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

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