Brasil
Saiba porque é um risco fazer piadas sobre bombas em aeroportos
Categoria diz que protocolos são acionados mesmo sem intenção de dano
Falas sobre existência de bomba em meio às bagagens em um aeroporto podem ser levadas bem a sério, mesmo quando em tom de brincadeira. Podem, inclusive, resultar em detenção, como foi o caso de uma passageira presa em flagrante no Aeroporto de Brasília no último fim de semana.
Segundo a Polícia Federal (PF), ela foi indiciada por crime de “expor a perigo aeronave ou praticar ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aérea”.
O caso ocorreu na tarde do último domingo (26) durante o procedimento de check-in de duas passageiras. Uma delas teria dito que portava uma bomba em sua bolsa. “Imediatamente, foi realizada a verificação por raio-X e inspeção manual das bagagens, sendo constatado que não havia qualquer artefato explosivo”, informou a PF sobre o ocorrido, em nota.
Diante da gravidade da declaração e tendo por base os protocolos de segurança aeroportuária, as passageiras foram conduzidas até a PF no Distrito Federal.
“Uma das passageiras foi presa em flagrante e indiciada por crime que consiste em expor a perigo aeronave ou praticar ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aérea — conduta que representa grave violação à segurança do transporte aéreo e pode gerar consequências severas tanto no âmbito penal quanto administrativo”, acrescentou a PF.
Protocolos
Delegada de Polícia e especialista em direito penal e segurança pública, a diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) Raquel Gallinati explica que, mesmo na forma de piada, declarações como a feita pela passageira em Brasília acionam protocolos que precisam ser cumpridos, uma vez que podem indicar situações de risco concreto à segurança e ao transporte aéreo.
A “brincadeira”, segundo a delegada, acaba por obrigar autoridades a interromperem procedimentos, além de evacuar áreas e fazer varreduras. Pode, inclusive, suspender voos.
Por esses motivos, segundo a especialista, “não há espaço para interpretações dúbias” em situações como a descrita, em ambientes como aeroportos.
“Toda menção a ameaça explosiva é tratada como potencialmente real até prova em contrário”, justifica a diretora da Adepol.
Todos esses procedimentos têm por base o artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo. A pena para esse tipo criminal vai de dois a cinco anos de reclusão e multa.
A legislação é aplicada mesmo nas situações em que não haja intenção de dano, basta a verbalização de uma ameaça que coloque em risco o transporte coletivo, conforme está previsto também em protocolos internacionais de emergência.
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