Brasil
Região Norte tem 2º maior crescimento no número de dívidas, aponta Indicador de Inadimplência de abril da CNDL e do SPC Brasil
Na Região Norte, 6,23 milhões estão inadimplentes, ou 44,85% da população adulta. Brasil tem novo recorde histórico.

O Indicador de Inadimplência da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) apontou que o percentual de inadimplentes do Brasil teve crescimento de 4,59% em abril de 2025, em comparação com abril de 2024. Na abertura por região em relação ao número de dívidas, a maior alta veio da região Centro‐Oeste (13,64%), seguida pelo Norte (8,65%), Sudeste (8,16%), Sul (6,49%) e Nordeste (6,28%). Na Região Norte, 6,23 milhões estão inadimplentes, ou 44,85% da população adulta.
Na passagem de março para abril, o número de devedores cresceu 1,09%. O indicador aponta que quatro em cada dez brasileiros adultos (42,36%) estavam negativados em abril de 2025, o que representa 70,29 milhões de consumidores. A partir dos dados disponíveis em sua base, que abrangem informações de capitais e interior de todos os 26 Estados da federação, além do Distrito Federal, a CNDL e o SPC Brasil registram que a variação anual observada em abril deste ano ficou acima da observada no mês anterior.
Em termos regionais, o maior percentual de inadimplentes está na região Centro‐Oeste, onde 46,12% da população adulta está incluída em cadastros de devedores. Por outro lado, na região Sul, a proporção de negativados equivale a 37,85% da população adulta.
“O novo recorde histórico de inadimplência evidencia a crescente dificuldade do brasileiro em equilibrar o orçamento no fim do mês. Apesar da leve melhora nos índices de renda e na redução do desemprego, esses avanços não têm sido suficientes para conter o aumento das dívidas. A combinação de preços elevados em itens essenciais, o alto nível de endividamento das famílias e a trajetória de alta da taxa básica de juros contribuem diretamente para o agravamento desse cenário preocupante.”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.
O crescimento do indicador anual se concentrou no aumento de inclusões de devedores com tempo de inadimplência de 3 a 4 anos (46,43%).O número de devedores com participação mais expressiva em abril está na faixa etária de 30 a 39 anos (23,73%). De acordo com a estimativa, são 17,38 milhões de pessoas registradas em cadastro de devedores nesta faixa, ou seja, mais da metade (51,21%) dos brasileiros desse grupo etário estão negativados. A participação dos devedores por sexo segue bem distribuída, sendo 51,11% mulheres e 48, 89% homens.
Em abril de 2025, cada consumidor negativado devia, em média, R$ 4.689,54 na soma de todas as dívidas. Além disso, cada inadimplente devia, em média, para 2,18 empresas credoras, considerando todas essas dívidas.
Os dados ainda mostram que três em cada dez consumidores (30,15%) tinham dívidas de valor de até R$ 500, percentual que chega a 43,65% quando se fala de dívidas de até R$ 1.000. Em abril de 2025, o número de dívidas em atraso no Brasil teve crescimento de 8,75% em relação ao mesmo período de 2024. O dado observado em abril deste ano ficou acima da variação anual observada no mês anterior. Na passagem de março para abril, o número de dívidas apresentou alta de 2,22%.
Abrindo a evolução do número de dívidas por setor credor, destacou‐se a evolução das dívidas com o setor de Bancos com crescimento de 12,41%, seguido de Comunicação (0,23%). Em outra direção, as dívidas com o setor credor de Água e Luz (‐5,32%) e Comércio (‐2,03%) apresentaram queda no total de dívidas em atraso.
Em termos de participação, o setor credor que concentra a maior parte das dívidas é o de Bancos, com 66,95% do total. Na sequência, aparece Água e Luz (9,78%), o setor de Comércio com 9,64% e Outros com 8,14% do total de dívidas.
Para todos os indicadores, considera-se que uma dívida é a relação de um credor com um devedor, mesmo que esse credor tenha incluído vários registros desse devedor junto ao SPC Brasil. Ou seja, mesmo que um devedor tenha quatro registros de um mesmo credor, assume-se que esse consumidor tem apenas uma dívida.
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