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Brasil

Reforma tributária isenta importação de petróleo e combustível pela Zona Franca de Manaus

Trecho da PEC retira o setor do rol de atividades que não podiam receber incentivos fiscais ao importar mercadorias por Manaus.

O texto da reforma tributária (PEC 45 de 2019), aprovado na noite desta 4ª feira (8.nov.2023) em 1º turno no Senado, viabiliza que o setor de petróleo obtenha novos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (AM). Atualmente, as atividades de óleo, combustíveis e lubrificantes estão excluídas do benefício que isenta a importação de mercadorias pela região. As informações são do site Pode360.com.br.

Ao manter os incentivos tributários para a Zona Franca na legislação, o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), retirou essa vedação ao setor. Na prática, os importadores de derivados poderão trazer combustíveis via Manaus de forma mais barata que no resto do país.

Pela legislação vigente (lei 14.183 de 2021), a importação de mercadorias estrangeiras na Zona Franca é isenta do Imposto de Importação e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), mas há um rol de atividades que não recebem esse benefício. São elas:

“Excetuam-se da isenção fiscal armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros, petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul), se destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico”, diz a lei.

No entanto, no relatório da reforma tributária aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e levado a plenário (íntegra em PDF – 386 kB), foi excluída a proibição do incentivo ao setor de petróleo. O trecho ficou assim:

“A vedação à concessão de incentivos e benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus fica restrita a armas e munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros e produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes, se destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico”.

O trecho foi aprovado conforme o relatório do senador Eduardo Braga, que é do Estado onde está instalada a Zona Franca. O tema foi motivo de disputa em 2021, quando a restrição do benefício ao setor foi aprovada. Os congressistas do Amazonas eram contra a medida.

Na prática, a mudança incluída na reforma tributária validaria um entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que, em decisão liminar considerou inconstitucional a exclusão das operações de petróleo e derivados do rol de atividades beneficiadas e autorizou a aplicação dos incentivos. O tema ainda será analisado em definitivo pelo plenário da Corte.

De acordo com especialistas no setor ouvidos pelo Poder360, a medida poderá prejudicar atividades nas demais regiões, sobretudo no Sul e no Sudeste, por incentivar a importação de combustíveis pela Zona Franca, tendo impactos na concorrência do mercado e na arrecadação dos Estados.

Um dos temores é que se crie oportunidade para sonegadores, que teriam autorização legal para realizar operações de importação pela Zona Franca, mas a destinariam para fora dela, driblando o sistema tributário e criando uma concorrência desleal no mercado.

Outra preocupação é quanto a falta de clareza do texto. Na legislação atual, há ressalvas para a importação de preparações cosméticas caso sejam destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais.

Já no texto da tributária a ressalva existe, mas não fica claro se refere apenas aos produtos cosméticos ou a todo o rol de atividades descritas nas exceções.


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