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Brasil

Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará decisão de Weber que liberou governadores da CPI

De acordo com a ministra, os governadores prestam contas às respectivas Assembleias Legislativas e ao TCU, e não ao Congresso Nacional.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de medida cautelar para suspender as convocações dos governadores de estado realizadas no âmbito da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, instaurada no Senado Federal. Segundo a ministra, os governadores prestam contas às Assembleias Legislativas locais, em relação às contas de governo ou de gestão estadual, e ao Tribunal de Contas da União (TCU), no caso de recursos federais, “jamais perante o Congresso Nacional”.

A liminar, deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 848), será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária que ocorrerá entre quinta (24) e sexta-feira (25).

Veja a decisão.

A ação foi ajuizada por governadores de 17 estados e do Distrito Federal, que sustentam, entre outros pontos, que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal é restrita à administração pública federal. Assim, a convocação de governadores em CPIs instaladas no Congresso Nacional para apurar fatos relacionados à gestão local representaria nova hipótese de intervenção federal nas gestões administrativas estaduais.

Competência

Ao deferir a liminar, a ministra explicou que o texto constitucional (artigos 50, caput e parágrafo 2º, e 58, parágrafo 2º, inciso III) prevê expressamente os agentes estatais sujeitos à convocação pelas Casas Legislativas da União e suas respectivas comissões, restringindo o alcance das convocações aos ministros de Estados e agentes públicos diretamente subordinados à Presidência da República. Ressaltou, ainda, que as isenções relativas à obrigatoriedade de o presidente da república testemunhar perante CPIs são extensíveis aos governadores, por aplicação da simetria entre a União e os Estados-membros.

Em relação à apuração sobre o uso de recursos, a ministra assinalou que a competência para julgar as contas de gestores de verbas federais repassadas pela União cabe, de acordo com a Constituição Federal (artigo 71, inciso II), ao Tribunal de Contas da União, e não ao Congresso Nacional. “As investigações parlamentares devem visar à apuração de fatos vinculados ao exercício das competências do respectivo órgão legislativo”, afirmou. “A fiscalização de verbas federais sujeitas ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade desempenhado, com exclusividade, pelo TCU é matéria estranha às atribuições parlamentares das CPIs”.

Plenário

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar, nas próximas quinta e sexta-feira, a decisão da ministra Rosa Weber que liberou governadores de prestar depoimento à CPI da Covid. Em decisão tomada hoje em um pedido coletivo dos chefes do Executivo estadual, Weber determinou que eles só podem ser convidados a falar à comissão, voluntariamente, mas não podem ser obrigados a comparecer.

Weber, porém, pediu que o caso seja levado a análise de todos os colegas por meio do plenário virtual. Nesta modalidade de julgamento, os ministros depositam seus votos diretamente no sistema do tribunal, sem necessidade de uma sessão presencial. Segundo a assessoria do STF, o julgamento será aberto à meia-noite do dia 24 e terminará às 23h59 do dia 25. Se a maioria da Corte for contrária ao entendimento de Weber, as audiências com os governadores estarão novamente autorizadas.

Os governadores já estavam com depoimentos agendados a partir do dia 29 de junho. As audiências, agora suspensas, foram pedidas pelos senadores para esclarecer indícios de desvios de verba destinada à saúde nos estados durante a pandemia. Vários governos estaduais já foram alvos de operações da PF (Polícia Federal) nesse sentido.

 


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