Brasil
Norma temporária permitirá voos em locais não cadastrados na Amazônia Legal
Com as novas regras específicas, o atendimento humanitário às comunidades dessa região, inclusive o transporte emergencial de medicamentos, insumos, vacinas e pacientes.
Mais uma ação que contribui para o transporte aéreo durante a pandemia causada pela Covid-19 foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), nessa terça-feira (01/06). A norma, que faz parte do Programa Voo Simples, permite, temporariamente, operações de pouso e decolagens de aviões em locais não cadastrados situados na Amazônia Legal. As informações são do site Aeroin.net.
Com as novas regras específicas, o atendimento humanitário às comunidades dessa região, inclusive o transporte emergencial de medicamentos, insumos, vacinas e pacientes, poderão ser realizados com mais celeridade, visto que as áreas isoladas possuem restrições de acesso por vias terrestre ou fluvial. Com a pandemia de Covid-19, esses locais passaram a depender ainda mais do transporte aéreo como uma das principais vias de locomoção emergencial.
A proposta é uma abordagem regulatória alternativa possibilitando, durante a pandemia, o transporte aéreo em áreas não cadastradas, o que, em regra, é vedado. Por isso, as operações devem ser restritas a áreas situadas na Amazônia Legal e exclusivamente para atendimento de comunidades isoladas, em que o deslocamento pelas vias de transporte ordinárias não garante a celeridade necessária para execução de ações como remoção emergencial de pacientes, entrega de medicamentos ou suprimentos e mobilização de equipes de saúde.
Além disso, essas operações poderão ser utilizadas para realização de estudos técnicos que visem ao cadastramento das pistas junto à ANAC, na busca de uma solução permanente para o problema de acesso nessas localidades.
O normativo, que terá vigência neste mês, promove ainda o fomento da aviação regional, o acesso à saúde, o apoio a operações de segurança e a uniformidade de tratamento em todo o território nacional, conforme preconiza o Código Brasileiro de Aeronáutica.
Para garantir a segurança e a finalidade dessas operações, as novas regras são aplicáveis aos operadores certificados segundo os regulamentos brasileiros da Aviação Civil RBAC nº 119, que estabelece normas para operações de transporte aéreo público de passageiros, cargas ou mala postal, regular ou não regular, doméstico ou internacional, e RBAC nº 135, que regulamenta e autoriza operações de transporte aéreo público com aviões de até 19 assentos ou helicópteros.
Requisitos mínimos foram estabelecidos para os operadores aéreos certificados. A norma prevê, ainda, a necessidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais contratantes dos voos firmarem um termo de compromisso prévio com a ANAC.
Para saber mais sobre o Programa Voo Simples, acesse o hotsite.
Saúde indígena
Em abril de 2020, a ANAC também publicou alteração dos anexos da Portaria nº 3.352/2018, que simplificou as regras para a regularização de pistas privadas de pouso e decolagem existentes na região da Amazônia Legal, sem a necessidade de elas passarem pelo processo de autorização de construção da Agência.
O objetivo foi fortalecer a saúde indígena das comunidades da região por meio do transporte aéreo nos aeródromos cadastrados. Saiba mais no link.
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