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Brasil

MPF pede mudança nas normas que permitem venda de carnes de aves com presença de salmonela

Para o órgão, o controle da carne produzida para fins de exportação segue padrões mais rígidos, que devem ser adotados também para os produtos comercializados dentro do país

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alterem, em um prazo de 30 dias, as normativas que permitem a venda de carnes avícolas no mercado nacional com presença de qualquer tipo de salmonela.

O objetivo é que as novas normas estabeleçam o controle de qualquer tipo de bactéria salmonela em todas as fases de produção de carnes avícolas, inclusive no produto final, com fixação de limite zero para comercialização no mercado interno. O MPF pede também a condenação da União e da Anvisa por dano moral coletivo no valor de R$ 30 milhões.

Para o MPF, o controle da carne produzida para fins de exportação segue padrões mais rígidos e, que, portanto, não permitem a presença de salmonela. Enquanto isso, a normatização brasileira autoriza a existência de salmonelas na carne in natura de aves vendida em território nacional.

Como destaca o procurador em Uberlândia Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, a fiscalização no Brasil é muito mais branda, inclusive, dispensando as análises que as empresas deveriam fazer para se adequarem aos critérios europeus. “Com isso, são muitos os prejuízos. Não só à saúde dos consumidores, mas também ao Sistema Único de Saúde, que arca com o custo do tratamento de milhares de pessoas que, todos os dias, são internadas com intoxicação alimental por salmonela”.

A ação ressalta que a resolução da Anvisa 12/2001 não previu qualquer medida sanitária em relação aos patógenos typhimurium, enteritidis e salmonella spp. Outra resolução da Anvisa, a 331/2019, e a instrução normativa nº60, da mesma agência, também não estabeleceu qualquer medida sanitária em relação à salmonella spp, um dos principais agentes de doenças transmitidas por alimentos.

Suspensão da comercialização – O MPF lembra que, em 2017, a certificação sanitária para a União Europeia de várias empresas brasileiras do ramo alimentício foi suspensa pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF). A motivação foi as violações às normas microbiológicas internacionais, como a presença da bactéria salmonela em cortes congelados de peru e frango. “Até hoje a mesma carne in natura, que teve a exportação suspensa para a comunidade europeia, é comercializada normalmente no Brasil”, destaca o procurador.
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