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Ministro Alexandre de Moraes restaura aumento do Imposto de Operações Financeiras, mas sem “risco sacado”

Decisão de ministro do STF atende aos principais objetivos do governo.

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (16) o retorno da eficácia do decreto que aumentou a alíquota do IOF (Imposto de Operações Financeiras). Moraes retirou, porém, a vigência do imposto sobre o “risco sacado” – espécie de operação de crédito, muito usada no varejo, em que fornecedores antecipam o fluxo de caixa de suas vendas.

O ministro aceitou os argumentos do governo e decidiu que “não houve desvio de finalidade” na mudança de alíquotas do IOF e na incidência do imposto sobre planos de previdência complementar (VGBLs). Com isso, o decreto legislativo aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no mês passado deixa de ter validade e restabelece-se a decisão original do governo.

A única ponderação feita por Moraes diz respeito à operação do varejo.

“O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de ‘risco sacado’ ao fato gerador do imposto”, afirmou o ministro na decisão.

“Ao prever esse ‘excesso normativo’, o Decreto presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente”, acrescentou Moraes.

O decreto que aumenta o IOF (Imposto de Operações Financeiras) deve render cerca de R$ 11,5 bilhões em receitas para o governo ainda em 2025.

Segundo o Ministério da Fazenda, a perda de arrecadação para 2025 com a saída do risco sacado é de R$ 450 milhões.

Para 2026, a perda de arrecadação será de R$ 3,5 bilhões.


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