Conecte-se conosco

Brasil

Ministério da Justiça cobra explicações de distribuidoras sobre valores cobrados na conta de luz

Empresas estariam infringindo a legislação ao não incluir na fatura de consumo informações claras acerca dos valores cobrados.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, instaurou procedimento de monitoramento de mercado contra as 75 concessionárias de energia elétrica do País, conforme despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Com isso, as empresas têm cinco dias para esclarecer à Secretaria como as informações das faturas de luz estão sendo enviadas ao consumidor, “sob pena de encaminhamento ao setor sancionatório” do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), também da estrutura da pasta da Justiça.

De acordo com o despacho, concessionárias estariam infringindo a legislação ao não fazer constar da conta de luz, de forma adequada e clara, todas as informações sobre os valores cobrados, discriminando aqueles relativos às tarifas aplicadas, aos impostos e contribuições, aos adicionais das bandeiras tarifárias, aqueles relativos aos produtos, serviços e atividades prestados, dentre outras informações essenciais à compreensão da fatura pelo consumidor.

“Assim, com vistas a verificar o cumprimento da legislação de proteção e defesa do consumidor, bem como da regulação para o setor, faz-se necessário que as concessionárias de energia elétrica prestem informações a esta Secretaria Nacional do Consumidor, esclarecendo se as faturas encaminhadas aos consumidores contêm informações expressas e claras, em especial, sobre a discriminação dos valores relativos à energia, tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD), tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST), e as tributações incidentes.

Isso posto, encaminhe-se à Coordenação-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado, a fim de que expeça as notificações às 75 (setenta e cinco) concessionárias de energia elétrica, para que prestem os devidos esclarecimentos a esta Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento ao setor sancionatório deste Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor”, destacou a secretaria.

A informação é do site O Dia.

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

três + vinte =